Presidente da Câmara dos Deputados sinalizou apoio para votação do PL da geração distribuída, diz relator
Arthur Lira (PP-AL) deu indicações de que a proposta está em sua lista de prioridades e que deve ganhar espaço nos próximos dias


O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) afirmou nesta segunda-feira (26) ao Portal Solar que se intensificaram as articulações para a votação do projeto 5829, que institui o marco legal da Geração Distribuída (GD) no Brasil.
Segundo Andrada, que é o relator da matéria, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu indicações de que a proposta está em sua lista de prioridades e que deve ganhar espaço nos próximos dias.
De acordo com o deputado, a reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (27), quando os deputados discutem a pauta, deve deixar o cenário mais claro para a análise da proposta. “Amanhã teremos a situação mais concreta. O presidente Lira já sinalizou que deseja votar logo”, disse.
Nos últimos dias, o deputado tem conversado com colegas e decidiu apresentar um novo substitutivo ao projeto para facilitar ainda mais a sua aprovação.
Andrada afirma que não haverá mudança substancial no projeto. “Deve sair amanhã um novo substitutivo com pequenos ajustes, nada substancial. São pequenas correções para tornar o texto mais claro”, afirmou.
Confira os principais eixos do marco
- A principal característica do substitutivo é democratização da energia solar e da geração distribuída no Brasil acabando com o atual ́Robin Hood às avessas ́ em que os menos favorecidos não têm acesso a energia solar.
- Estima-se uma economia para o sistema elétrico em dez anos de aproximadamente R$ 154 bilhões em energia evitada de térmicas, substituídas por energia solar geradas somente de GD.
- Permitirá o desenvolvimento de geração de energia junto às populações localizadas em áreas isoladas, o que reduzirá a utilização de geradoras a diesel pagas por todos os brasileiros através do encargo da CCC a um custo estimado de R$ 117 bilhões nos próximos 10 anos.
- Os painéis já instalados ou que a solicitação do parecer de acesso venha ocorrer até um ano após a publicação da presente lei terão as atuais regras mantidas por 25 anos a partir da data da entrada em operação.
- Microgeração minigeração compartilhada e minigeração remota até 500 kW pagarão integralmente a tusd Fio B das distribuidoras.
- Os novos projetos de Minigeração remota acima de 500 kW iniciados a partir da publicação desta lei pagarão integralmente a tusd Fio B das distribuidoras e também 40% da tusd Fio A, e os encargos TFSEE, P&D e ONS, sem período de transição.
- Fica permitida a mudança de titularidade.
- Fica vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrarem nos limites máximos desta lei.
- As Distribuidoras poderão contratar serviços ancilares junto aos micros e minigeradores distribuídos.
- Durante o período de transição de 10 anos a CDE participará dos custos do Fio B de forma decrescente até zerar sua participação conforme escala abaixo.
- Estima-se uma contribuição da CDE em 10 anos de aproximadamente R$ 21 bilhões.
- Os componentes tarifários isentos aos consumidores-geradores de GD, somam em 10 anos aproximadamente R$ 66 bilhões.

Cristiane Pinheiro
Jornalista, formada pela Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, com quase 30 anos de experiência no segmento de Comunicação. Tem especializações em jornalismo impresso pelo Curso Intensivo de Jornalismo Aplicado, do Grupo O Estado de S. Paulo, e em televisivo pela Rede Globo de Televisão, São Paulo, e pelo Senac – Centro de Comunicação e Artes. Atua na cobertura jornalística do setor elétrico há cerca de 10 anos.
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