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O Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como Mercado Livre de Energia, é o ambiente de contratação do setor elétrico brasileiro onde você é livre para escolher o seu fornecedor de Energia Elétrica.
Para migrar para o Mercado Livre de Energia com segurança, oferecemos a solução perfeita de migração tranquila e fácil.
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Veja alguns dos benefícios que você obtém no Mercado Livre.
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A principal vantagem em aderir ao mercado livre é a redução de custos com energia elétrica. A equipe de especialistas do Portal Solar construirá a melhor estratégia para contratar a sua energia!
Com os preços da sua energia estipulados durante toda a vigência do contrato, você garante previsibilidade e fica menos exposto aos aumentos da tarifa, além de contar com a ajuda de nossos especialistas na elaboração de orçamentos anuais.
No mercado livre você pode escolher o seu fornecedor de energia, nossa equipe está preparada para buscar neste mercado as melhores oportunidades de negócio, proporcionando um serviço especializado, com transparência e segurança.
O mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Live (ACL), é o ambiente do setor elétrico brasileiro regulado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em que consumidores podem negociar contratos bilaterais para a compra e venda de sua energia elétrica com fornecedores de qualquer parte do país.
Criado pela resolução Nº 265 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 13 de agosto de 1998, o mercado livre responde atualmente por 35% de toda a energia elétrica consumida no Brasil e engloba um total de mais de 12 mil agentes, divididos entre comercializadores, distribuidores e consumidores livres e especiais.
O mercado livre funciona pela contratação voluntária de energia pelos consumidores, que podem comprar sua energia elétrica de empresas geradoras ou comercializadoras como alternativa ao suprimento da concessionária local e com condições comerciais livremente negociadas, incluindo preço, período de suprimento, quantidade de energia, condições de pagamento, índices de reajustes etc.
Ou seja, é o ambiente oposto ao mercado de energia tradicional, conhecido como mercado cativo ou Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual os consumidores podem consumir energia apenas da distribuidora de sua região e obrigatoriamente aos preços e condições fixados pela ANEEL para todos os consumidores do mercado regulado.
No ambiente de contratação livre, os consumidores podem escolher geradores e/ou comercializadores de energia elétrica de qualquer parte do país e integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN), com os quais firmam contratos bilaterais de curto, médio ou longo prazo com condições livremente negociadas para o fornecimento da energia.
Assim como no mercado regulado, a energia produzida no mercado livre é enviada até os consumidores por meio das redes de transmissão e malhas elétricas das transmissoras e distribuidoras de cada região. Dessa forma, o livre mercado de energia terá seu preço final composto pelo custo de geração e de distribuição, além dos encargos e impostos.
Então, ao entrar para o mercado livre de energia, o consumidor passa a realizar dois pagamentos diferentes, um para o(s) fornecedor(es), referente ao custo da energia contratada, e outro para a concessionária local, referente ao serviço de distribuição dessa energia.
As operações de venda e compra de energia no mercado livre devem ser registradas na CCEE, entidade privada e sem fins lucrativos, responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil.
Hoje, apenas grandes consumidores atendidos em média ou alta tensão podem migrar para o mercado livre de energia elétrica, com uma demanda contratada mínima de 1000 kW para que se tornem consumidores livres ou de 500 kW para ingressarem como consumidores especiais.
De maneira mais simples, isso significa que praticamente qualquer consumidor com uma conta de luz maior que R$ 35.000,00 pode migrar para o mercado livre de energia.
Ou seja, os consumidores residenciais, assim como pequenos comércios, ainda não têm como migrar para o mercado livre de energia, ficando limitados ao mercado de energia tradicional, o Ambiente de Contratação Regulado (o mercado cativo), e à compra de energia exclusivamente da distribuidora que atende a sua região.
Dessa forma, ainda não existe um mercado livre de energia residencial, mas já existem discussões regulatórias para promover a abertura total para todos os consumidores nos próximos anos.
Consumidores que não atendam a demanda contratada mínima exigida para migração ao mercado de energia livre (ACL) podem se unir através da chamada comunhão de cargas, sendo ela de dois tipos:
Comunhão de direito: unidades consumidoras pertencentes ao mesmo CNPJ e localizadas no mesmo submercado de energia do país (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Norte e Nordeste).
Comunhão de fato: unidades consumidoras de diferentes CNPJ e localizadas em áreas contíguas, isto é, que sejam vizinhas e não estejam separadas por ruas ou qualquer outro tipo de logradouro.
O preço da energia elétrica é mais barato no mercado livre em relação ao mercado de energia tradicional porque a concorrência entre as geradoras e comercializadoras exige que elas pratiquem valores mais baixos para atrair os consumidores, que dessa forma, conseguem obter uma redução de cerca de 29% na conta de luz ao migrar para o ACL.
Além disso, os consumidores do mercado livre são isentos da cobrança de bandeiras tarifárias e podem obter descontos que variam de 50%, 80% ou 100% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ao consumirem energia incentivada proveniente de fontes renováveis.
O mercado livre de energia, além de mais barato, permite um maior controle e mais segurança no seu custo com eletricidade, uma vez que os contratos de compra e venda de energia podem ser negociados no longo prazo, com preços e índices de reajustes definidos para todo o período.
No mercado livre, a contratação de energia é feita diretamente entre os consumidores e produtores, ou por intermédio de comercializadores, que firmam contratos bilaterais de curto, médio ou longo prazo, enquanto a entrega física da energia continua sob a responsabilidade da distribuidora regional.
Existem dois tipos de energia negociadas no mercado livre: a convencional, oriunda de usinas tradicionais do setor elétrico (grandes hidrelétricas, termelétricas fósseis e nuclear); e a incentivada, proveniente de usinas movidas por fontes alternativas (solar fotovoltaica, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas), com potência até 30.000 kW (30 MW).
Consumidores livres podem comprar energia no mercado de energia livre (ACL) de qualquer tipo, incentivada ou convencional, enquanto consumidores especiais só podem contratar energia incentivada.
O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é um valor - R$/MWh - definido diariamente pela CCEE para cada submercado de energia do país e utilizado como referência para os acertos de possíveis sub ou sobrecontratação de energia pelos consumidores do mercado livre, realizados no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Isto é, caso um consumidor do mercado livre, em determinado mês, tenha consumido mais ou menos energia que o volume contratado, essa diferença, se não for negociada diretamente com outro agente do ACL no prazo estipulado, lhe deverá ser debitada ou creditada pela CCEE ao valor do PLD correspondente.
Os valores do PLD são definidos diariamente pela CCEE para cada submercado (Norte, Nordeste, Sudeste-Centro Oeste e Sul) e para cada hora do dia seguinte, sendo que os preços são limitados por um valor mínimo e máximo, os quais são determinados pela ANEEL a cada ano.
Para definição do PLD, a CCEE utiliza modelos matemáticos (Newave, Decomp e Dessem) que têm por objetivo encontrar um equilíbrio entre capacidade de fornecimento, demanda atual e armazenamento futuro, além de ter como base o Custo Marginal de Operação (CMO) que é publicado semanalmente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Vários fatores são considerados no cálculo do PLD e influenciam no seu valor, incluindo:
No entanto, é importante lembrar que o PLD e sua oscilação de valor não impactam no preço da energia já contratada no longo prazo, a qual é negociada a preços não associados ao PLD e estipulada no contrato durante todo o seu período de validade.
No mercado livre, a energia produzida pelos geradores e contratada pelos consumidores pode ser de dois tipos, convencional ou incentivada, sendo que apenas a segunda garante desconto na Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
A energia convencional é proveniente das usinas elétricas tradicionais e mais utilizadas no setor elétrico brasileiro, isto é, são as grandes hidrelétricas ou as termelétricas a gás natural, carvão, óleo diesel, óleo combustível ou nuclear.
Existem duas subclassificações: energia convencional não especial, que pode ser contratada apenas por consumidores livres; e a energia convencional não especial, que pode ser contratada por consumidores livres e consumidores especiais. Nenhuma delas garante desconto na TUSD.
Já a energia incentivada é proveniente de usinas elétricas menores, com até 30.000 kW de potência instalada, e movidas por fontes renováveis que promovem a redução dos impactos ambientais do setor elétrico, como a energia solar fotovoltaica, eólica, biomassa, e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s).
Para tornar a energia desses empreendimentos mais competitiva e estimular o seu uso pelos agentes do mercado livre, o Governo concede a ela diferentes níveis de desconto na TUSD , que podem ser de 50%, 80% ou 100%, além de estabelecer na regulação que consumidores de classificação especial (aqueles com demanda contratada entre 500kW e 999kW) devem obrigatoriamente adquirir energia incentivada.
Para fins de comercialização da energia, existe uma subdivisão dos tipos de energia:
Os descontos concedidos dependem da classificação da usina.
100% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios:
80% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios:
50% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios:
0% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios:
Veja, abaixo, o número atual de empreendimentos (usinas) em operação e conectados ao SIN por tipo de fonte utilizada:
É importante lembrar, contudo, que nem todos esses empreendimentos e a sua capacidade de geração atendem ao mercado livre de energia.
De acordo com o levantamento feito pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), atualmente, o ambiente de contratação livre consome 52% da energia produzida por empreendimentos de fontes renováveis e representa 35% do consumo nacional de energia elétrica do Brasil.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é um órgão pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004. Foi instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil.
A CCEE atua como uma entidade idônea que gerencia e fiscaliza as operações do mercado de energia, dentre as suas funções estão:
Todo consumidor do mercado livre deve ser um agente na CCEE. Em razão da complexidade de atuar nesse mercado, é recomendado que os consumidores procurem auxílio de empresas que oferecem serviços especializados com a finalidade de orientar e ajudar os consumidores a operar neste ambiente de contratação.
Veja, abaixo, o crescimento nos últimos anos do número de consumidores no ambiente livre de contratação:
Ao final de 2021, o número de consumidores (livres e especiais) participantes do mercado livre chegou a 9.930, um aumento de 40,7% desde 2019, reflexo dos acontecimentos (pandemia e crise hídrica) que geraram impactos no setor elétrico e trouxeram pesados aumentos nos preços da energia no mercado regulado.
Pode parecer pequeno perto do universo de 89 milhões de consumidores do país (2021, Aneel), porém o número de consumidores livres vem crescendo exponencialmente no mercado de energia desde 2015. Só não é maior porque existem alguns critérios que precisam ser atendidos pelo proponente antes de conquistar a “liberdade” de escolha do fornecedor de energia.
Existem dois ambientes de contratação no mercado de energia no Brasil, o mercado cativo e o mercado livre, que, nos termos técnicos, são conhecidos respectivamente como Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Veja abaixo as diferenças entre o ambiente de contratação livre e regulada
No mercado cativo ou mercado regulado, a contratação e distribuição da energia elétrica estão centralizadas nas concessionárias do serviço de distribuição de cada região, com os preços da energia (tarifas) e as condições de negociação reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Aqui os consumidores são chamados de cativos e não têm outra opção para a compra de energia.
O mercado livre de energia, por sua vez, é o ambiente no qual os consumidores podem comprar a sua energia elétrica de um ou mais geradores ou comercializadores, com os quais podem negociar livremente todas as condições comerciais que serão firmadas e regidas por meio de contratos bilaterais. Os consumidores que fazem parte do ACL são chamados de consumidores livres.
A livre negociação neste ambiente de contratação promove naturalmente a concorrência entre os fornecedores, trazendo competitividade e estimulando à inovação no mercado de energia em relação aos produtos e serviços adicionais ofertados, bem como a busca constante de redução dos preços.
Diferenças entre o mercado cativo e o mercado livre de energia
Mercado livre (ACL)
Consumidores podem escolher o(s) fornecedor(es) da sua energia de qualquer lugar do país.
Os preços e condições de contratação da energia podem ser negociados livremente entre os comercializadores/geradores e os consumidores finais.
Consumidores recebem duas ou mais faturas, uma da concessionária local pelo serviço de distribuição da energia e a(s) outra(s) do(s) gerador(es) ou comercializador(es) pelo custo da energia.
Mercado cativo (ACR)
Consumidores não têm opção, exceto comprar a energia da distribuidora da sua região.
Preços das tarifas de energia e condições de negociação são regulados pela Aneel.
Consumidores recebem apenas uma fatura (conta de luz) mensal, que inclui os custos da energia e distribuição.
Uma comercializadora de energia é um agente do mercado livre habilitado na CCEE que atua, na maioria das vezes, como intermediador entre os geradores e consumidores de energia, negociando a compra e venda de por meio de contratos bilaterais com o objetivo de facilitar a contratação pelos consumidores. No entanto uma comercializadora pode vender e comprar energia de outras comercializadoras ou até mesmo de um consumidor.
Para ser um comercializador de energia é necessário autorização da ANEEL, de acordo com os termos da REN 678/2015, além de aderir à CCEE. Atualmente, o número de comercializadoras habilitadas no mercado de energia é de 464, sendo que 297 estão localizadas no estado de São Paulo.
Existem comercializadoras que atuam como gestoras de clientes no mercado livre de energia, com a finalidade de oferecer a venda e a gestão do contrato e facilitar a operação.
Uma gestora de energia trabalha no mercado livre de forma a oferecer a redução de custos de energia para seus clientes, com estratégias de operação do portifólio de contratos e contratação de energia futura.
Algumas das funções de uma gestora são supervisionar e monitorar o consumo de energia, acompanhar mudanças de legislação do mercado de energia e oscilações de preço, propor soluções para minimizar custos gerenciáveis, defender os interesses dos clientes e zelar pelo cumprimento de cláusulas contratuais, além das obrigações na CCEE.
Como qualquer processo de compra, em que existe a etapa de avaliação do vendedor, ao escolher um comercializador de energia, o consumidor estará escolhendo o responsável pelo fornecimento de energia de sua unidade de consumo, sendo assim, alguns pontos devem ser avaliados:
Além disso, é recomendado que se escolham comercializadoras que:
Por fim, podemos concluir que a diferença entre uma comercializadora e uma gestora de energia é que a primeira atua de forma a intermediar a compra e venda de energia, enquanto a segunda realiza um trabalho especializado com foco em buscar melhorias e reduções de custos.
Veja abaixo o passo a passo da migração para o mercado livre de energia:
Para migrar ao mercado livre de energia é necessário pertencer ao grupo tarifário “A” composto por grandes consumidores e possuir uma demanda contratada de, no mínimo, 500 kW para se tornar consumidor especial e de 1000 kW para ser um consumidor livre.
Será preciso rescindir com seis meses de antecedência o contrato vigente de compra de energia regulada (ou contrato de fornecimento) com a distribuidora, o qual costuma ter vigência de um ano.
Um passo extremamente importante é o estudo de viabilidade econômica para migração ao mercado livre, quando se compara as previsões de gastos com eletricidade no mercado livre e no cativo, a fim de apurar a economia entre os ambientes de contratação.
Ao decidir pela migração para o mercado livre, o próximo passo é enviar uma carta à distribuidora comunicando a denúncia dos contratos vigentes, sendo necessário o pagamento de multa nos casos em que o consumidor deseja antecipar o encerramento do contrato.
O próximo passo é a negociação e aquisição de energia no mercado livre, por meio de contratos de compra de energia em ambiente de contratação livre (CCEAL) e/ou de contratos de compra de energia incentivada (CCEI). O contrato pode ser firmado com comercializadores, geradores ou outros consumidores (por meio de cessão).
Em seguida é necessário realizar a adequação do sistema de medição para faturamento (SMF) junto à distribuidora, conforme legislação vigente.
O último passo para a migração do consumidor ao mercado livre de energia é a sua adesão à CCEE, bem como a modelagem do seu ativo de consumo.
O mercado livre de energia oferece vantagens e desvantagens, sendo elas:
Vantagens
Liberdade de escolha do fornecedor.
Economia de até 29% na conta de luz.
Previsibilidade nos gastos com energia.
Sustentabilidade com uso de energias renováveis.
Traz vantagem competitividade para os consumidores.
Desvantagens
Requer conhecimento do setor.
Acompanhamento mensal da gestão do contrato.
Requer acompanhamento de portifólio de contratação, não existe renovação automática do contrato.
Cumprimento de determinações CCEE.
Entretanto, todas as desvantagens do mercado livre de energia podem ser evitadas com a ajuda de uma consultoria especializada, como a do Portal Solar.
Nossa equipe está pronta para realizar a migração e gestão da sua empresa no mercado livre de energia para que você possa aproveitar todas as vantagens de forma otimizada e sem preocupações. Entre em contato e entenda o que é o mercado livre de energia e saiba como economizar energia.
No mercado livre, a compra e venda de energia é feita diretamente entre os agentes do ambiente, ou seja, entre consumidores, geradores e comercializadores, através de contratos bilaterais com as condições comerciais acordadas entre ambas as partes.
Os consumidores livres também podem vender energia no ACL para agentes geradores, comercializadores ou mesmo outros consumidores nos casos em que ocorram excedente entre a energia contratada e consumida.
Ou seja, caso um consumidor do mercado livre, em determinado mês, consuma menos energia do que a contratada, ele pode negociar livremente essa sobra para outros agentes. Caso contrário, esse excedente será pago pela CCEE com base no valor vigente do PLD.
Os consumidores que desejam comprar energia solar no mercado livre devem procurar por ajuda especializada.
O Portal Solar é o primeiro e maior site de energia fotovoltaica do Brasil, e tem a solução ideal em venda de energia solar no mercado livre para você.
Entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail mercadolivre@portalsolar.com.br, entenda o que é o mercado livre de energia, por que investir em energia solar e garanta a melhor solução para o seu negócio!
Para entrar no mercado livre de energia elétrica é preciso atender os seguintes requisitos:
Ficou com dúvidas do que é o mercado livre de energia? Entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail mercadolivre@portalsolar.com.br
Como podem ser negociados entre os consumidores e produtores, os preços da energia elétrica no mercado livre tendem a ser muito mais baratos que no mercado regulado, chegando a proporcionar uma economia de cerca de 29% na conta de luz.
Além disso, o preço da energia no ambiente livre tende a ser mais barato conforme a duração dos contratos de compra e venda, quanto maior o prazo, menor o preço da energia no ACL.
Um autoprodutor de energia elétrica é todo consumidor do mercado livre, pessoa física, jurídica ou conjunto de empresas em consórcio ou em Sociedade de Propósito Específico (SPE), que investe na geração da sua própria energia por meio da aquisição ou construção de usina(s), suprindo, total ou parcialmente, o seu consumo.
Para tanto, é obrigatório ser um agente da CCEE e obter outorga da ANEEL, este último apenas quando a potência da usina for maior que 5MW, caso contrário a usina necessitará apenas de um registro na ANEEL como empreendimentos de capacidade reduzida.
Os consumidores que optam pela autoprodução no ACL podem instalar a usina no próprio local de consumo (in situ), modalidade chamada de autoprodução contígua, ou em locais distintos, modalidade de autoprodução remota, com a diferença que, na segunda, será preciso pagar o custeio do uso da rede de transmissão/distribuição.
Nesse aspecto, a energia solar se tornou, hoje, a melhor escolha para a autoprodução de energia no mercado livre, uma vez que a grande disponibilidade de luz solar no Brasil permite a construção de usinas solares em praticamente qualquer região do país.
Existe ainda o modelo de autoprodução por equiparação, no qual consumidores com carga igual ou maior que 3MW, e que possuam participação societária em empresas detentoras de ativos de geração, podem ser “equiparados” a autoprodutores para fins de não incidência de encargos, nos termos da Lei Nº 11.488/2017.
No mercado livre, o autoprodutor é aquele que produz energia para suprir o próprio consumo, enquanto o produtor independente é aquele que produz energia para comercializá-la.
Ou seja, o autoprodutor é o agente do ACL cadastrado na CCEE e autorizado pela ANEEL para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, e o produtor independente é o agente que recebe concessão ou autorização para comercializar toda ou parte da energia que produz no mercado de energia.
Com a aprovação do PL 1917/15, criou-se a possibilidade da modernização do setor elétrico brasileiro com o ato de propor mudanças na legislação, visando a liberdade de escolha do consumidor. Este tema vem sendo discutido pelas Portarias nº 514/2018 e 465/2019.
O Ministério de Minas e Energia - MME, por meio da Portaria 465/2019, na qual aborda as possibilidades da livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, prevê em seu cronograma que a partir de janeiro de 2023 os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW estarão livres para contratar qualquer tipo de energia, não só energia de fonte especial, como é determinado pela regulação atual.
A portaria citada é fruto do amadurecimento do tema da abertura do mercado de energia que tem como objetivo conferir maior eficiência e competitividade, além de estar alinhada aos padrões internacionais de liberdade de escolha dos consumidores.
Em janeiro deste ano, a ABRACEEL – Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia apresentou ao MME, proposta de cronograma que prevê a abertura do mercado livre para todos os consumidores brasileiros a partir de 2026.
Com o aumento do número de consumidores, também segue crescendo o consumo de energia no ambiente de contratação livre.
Segundo os dados da CCEE, o ACL respondeu por 35,73% de toda a energia consumida no Brasil em abril de 2022.
Veja, abaixo, o comparativo entre o consumo de energia no mercado livre e no mercado cativo em cada submercado do país e a sua evolução no último ano:
Nos últimos anos, a fonte solar fotovoltaica tornou-se uma das opções mais baratas de geração de energia elétrica, graças ao avanço tecnológico, mudanças de regulamentação e à velocidade de implementação das usinas.
Dessa forma, a geração solar tornou-se uma grande tendência no mercado livre de energia, com grandes projetos sendo desenvolvidos especificamente para atender à demanda de consumidores livres.
Uma nova tendência é a figura do autoprodutor de energia, situação em que o consumidor opta por investir na geração de sua própria energia, a partir da aquisição ou construção de empreendimento de geração, para atendimento parcial o total de seu consumo (uso exclusivo).
Entre as vantagens da energia solar no mercado livre, é que ela também possibilita a obtenção dos certificados de energia renovável (I-REC), indispensáveis para as empresas que estão alinhadas aos princípios ESG e antenadas à essa tendência mundial.
A forma tradicional de consumir energia no Brasil acontece no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também conhecido como mercado cativo. Nesse cenário, o cliente é obrigado a consumir energia elétrica da concessionária de distribuição de sua região e pagar as tarifas mensais, sem possibilidade de negociar condições.
Atualmente, todos os consumidores residenciais do Brasil estão incluídos nessa categoria. Dessa forma, ainda não existe um mercado livre de energia residencial. Porém, já são debatidas mudanças de regulação para permitir a abertura total do mercado de energia.