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Como migrar para o mercado livre de energia: 5 passos para o ACL

Liberdade de escolha e de decisão é algo valioso, razões que levam cada vez mais consumidores em busca de como migrar para o mercado livre de energia.

Existem dois ambientes de contratação de energia elétrica no Brasil.

No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também conhecido como mercado cativo de energia, os consumidores não podem negociar a compra de energia com a distribuidora e seguem os preços e condições regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), os consumidores podem escolher o fornecedor que quiserem e negociar as condições comerciais, como o preço, volume e condições de pagamento.

Este blog post é para você que busca como fazer essa migração para aproveitar todas as suas vantagens. Confira!

Migração para o mercado livre de energia elétrica

Quem pode migrar para o ACL?

Podem entrar para o ACL as empresas ou unidades consumidoras que estão conectadas em média ou alta tensão e possuem uma demanda contratada acima de 500 kW, isto é, apenas grandes consumidores. 

Em comparação, um transformador simples de rua, que abastece várias casas com energia elétrica, tem capacidade de 75 kW.

Para os chamados consumidores especiais, com demanda contratada de 500 kW a 1.000 kW, só é possível comprar energia incentivada, a qual é proveniente de fontes alternativas como a de parques eólicos e a de usinas solares fotovoltaicas.

Já os consumidores livres, com demanda contratada a partir de 1.000 kW, podem comprar energia elétrica de qualquer fonte.

Comunhão de cargas: solução para grupos empresariais

A comunhão de cargas serve para grupos empresariais que possuem pequenas unidades, cada uma com demanda contratada abaixo do limite exigido, mas que desejam migrar para o ACL e comprar sua energia livremente.

Para isso, é possível unir duas ou mais unidades consumidoras a fim de chegar no consumo mínimo exigido para a migração.

Há duas formas para as empresas concretizarem essa união: comunhão de direito ou comunhão de fato.

A comunhão de direito é quando as empresas possuem o mesmo CNPJ, ou seja, fazem parte do mesmo grupo empresarial, e estão no mesmo submercado (Sul, Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste). Elas não precisam estar necessariamente próximas, podendo estar localizadas em cidades e até estados diferentes.

A comunhão de fato é quando empresas com CNPJs diferentes dividem a mesma área contígua, ou seja, são vizinhas e não estão separadas por vias públicas.

5 passos para fazer a migração

Como migrar minha empresa

Veja como migrar em 5 etapas:

1. Avaliação de elegibilidade e estudo de viabilidade econômica

Primeiramente, avalia-se a elegibilidade da empresa, isto é, se ela atende os requisitos mencionados no tópico anterior para tornar-se um consumidor livre ou especial. 

Definido o tipo de consumidor, inicia-se o estudo de viabilidade econômica para certificar-se que financeiramente a migração faz sentido para a empresa.

O estudo consiste em avaliar o perfil de consumo da empresa com base no histórico dos 12 últimos meses e colher informações sobre as suas projeções de aumento/diminuição desse consumo para, assim, definir a quantidade de energia a ser contratada.

Com base na projeção de consumo, é simulado cenários comparativos de contratação no mercado regulado, utilizando as tarifas da distribuidora local, e no mercado livre, considerando os preços de energia praticados no momento.

O estudo da projeção de consumo é um ponto importante, pois uma definição assertiva da expectativa de consumo minimizará exposições no mercado de curto prazo.

2. Negociação e contratação de energia

O próximo passo é negociar as condições para contratação da energia, como prazos, preços, volume e outras condições comerciais que a empresa julgar necessárias com o fornecedor (geradora e/ou comercializadora). 

É importante certificar-se que o vendedor está devidamente habilitado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para realizar operações no mercado livre de energia.

O consumidor pode realizar essa negociação sozinho, porém a forma mais segura de realizar a contratação de energia no mercado livre é com o auxílio de uma gestora ou consultoria especializada que buscará um fornecedor para atender as necessidades da empresa.

Também é recomendado que a empresa contrate a sua energia considerando um horizonte de longo prazo (contratos de 3 a 5 anos), uma vez que o mercado é volátil e, sem isso, ela fica sujeita às oscilações que podem ocorrer no mercado de curto prazo.

3. Rescisão contratual com a distribuidora

Os contratos no mercado cativo possuem renovação automática, para que um novo ciclo de fornecimento não se inicie, o consumidor deverá notificar à distribuidora por meio de uma carta solicitando o encerramento contratual para migração ao ACL. 

Existe a possibilidade de antecipar a rescisão contratual mediante pagamento de multa, no entanto esta cobrança pode prejudicar a economia prevista. 

Conforme estabelecido na REN 714/2016, para que não haja cobranças de multa por quebra de contrato, o pedido de encerramento contratual deverá ser enviado com prazo mínimo de 180 dias (6 meses) antes do fim do período de vigência do contrato.  

A distribuidora enviará um novo contrato denominado Contrato de Uso de Sistema de Distribuição (CUSD) para o consumidor, no qual garantirá o serviço da infraestrutura (rede).

4. Adequação técnica do sistema de medição para faturamento (SMF).

Alinhando à notificação enviada à distribuidora local, caso o consumidor tenha que realizar algum tipo de adequação nas instalações elétricas, a distribuidora local enviará notificação ao consumidor para providenciar as devidas adequações físicas.

5. Adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

O processo de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica envolve a assinatura de documentos digitais, envio de documentos da empresa e a abertura de uma conta bancária no Banco Bradesco – Agência Trianon, que será  específica para a custódia de garantias e liquidação financeira das operações no mercado livre.

Após o processo de tramitação de documentos com a CCEE, o pedido de migração é enviado ao Conselho de Administração, que avaliará e aprovará a migração da empresa, comunicando através de atas a data de início das operações neste novo ambiente de contratação livre.

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Vantagens em migrar para o mercado livre de energia

Menos gastos com energia

A principal vantagem em migrar do ambiente de contratação regulado para o mercado livre é a redução de custos na compra de eletricidade, e consequentemente, a economia obtida.

Com toda a liberdade de negociações que ele traz, é possível negociar os preços e escolher as maneiras mais vantajosas e adequadas para comprar energia elétrica.

Estima-se que os clientes do mercado livre pagam, em média, 29% a menos pela energia elétrica em relação aos consumidores cativos.

Mercado competitivo

A liberdade de escolha acaba criando um mercado competitivo. As geradoras e comercializadoras de energia precisam oferecer um bom negócio para seus clientes para serem a melhor escolha em comparação com a concorrência.

Essa competição entre as empresas acaba sendo vantajosa para o consumidor, que pode adquirir melhores ofertas tanto em preço quanto em eficiência e inovação.

Negociações flexíveis

A livre negociação entre consumidores e fornecedores que o mercado livre proporciona torna possível que a compra de energia seja mais adequada à necessidade do cliente.

Ao negociar o preço, volume e prazo de fornecimento da energia, além da forma de reajuste e de pagamento, é possível realizar uma negociação flexível, de forma que o suprimento de energia atenda as necessidades da empresa durante toda a vigência do contrato.

Previsão dos custos

No ACL é possível contratar energia estabelecendo preços bases, que serão atualizados de acordo com o índice de reajuste definido entre as partes.

Assim, o consumidor tem uma melhor previsibilidade de custos no que diz respeito a seus gastos com energia durante toda a vigência do seu contrato, sem ficar sujeito aos reajustes tarifários aplicados pela distribuidora local.

Poder de escolha

O consumidor do mercado livre de energia pode escolher o seu fornecedor de energia, o volume contratado, o prazo para fornecimento e ainda negociar o preço, liberdades que trazem uma grande possibilidade de escolha e opções. 

Toda essa flexibilidade seria impossível no mercado cativo de energia, em que o cliente fica refém das tarifas das distribuidoras homologadas pela ANEEL, sem qualquer possibilidade de negociação.

Como migrar

Migrar para o mercado livre de energia é uma opção que traz inúmeras vantagens, porém o processo requer alguns cuidados para que esta transição de ambiente de contratação seja realizada de forma segura e organizada. 

O Portal Solar conta com uma equipe de especialistas que garantirão a facilidade, segurança e agilidade na migração da sua empresa para o mercado livre.

Conte com o Portal Solar para conduzir o processo de migração e gestão da sua empresa no mercado livre de energia para que você possa aproveitar todas as vantagens de forma tranquila e segura!