MP 1.300 é aprovada sem pontos de risco à geração distribuída

Temas relacionados a modalidades tarifária e abertura do mercado livre de energia foram retirados do texto final, que segue para sanção presidencial

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/09), a medida provisória (MP) 1.300/2025 que amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica. O texto foi confirmado pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.

Vários temas foram retirados da versão final da MP e transferidos para a MP 1.304, incluindo pontos que representavam risco para a geração distribuída, atribuindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência de estabelecer novas modalidades tarifárias aos consumidores.

Na visão da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o dispositivo trazia alto risco de insegurança jurídica à geração distribuída, criando imprevisibilidade sobre os custos com energia e sobre o retorno dos investimentos na geração solar fotovoltaica.

Também ficaram de fora do texto a abertura total do mercado livre de energia, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.



Tarifa social

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo mensal de até 220 kWh.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado





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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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