Marco legal da geração distribuída pode ser sancionado nesta quinta-feira (6/01)
PL 5829/19 será convertido em lei caso o presidente da República não apresente vetos


O projeto de lei que institui o marco legal da geração distribuída (PL 5829/19) no Brasil poderá ser sancionado nesta quinta-feira (6/01) em Brasília (DF), último dia do prazo regimental. Caso o presidente da República, Jair Bolsonaro, não apresente nenhum veto, a matéria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e convertida em lei, finalmente encerrando a tramitação, após mais de dois anos.
O PL foi aprovado pela Câmara dos deputados em 16 de dezembro, um dia após ser apreciada pelo Senado. Os deputados rejeitaram 14 das 15 emendas sugeridas pelos senadores, mantendo essencialmente o texto aprovado pela primeira vez na Câmara, em agosto, após meses de negociações para equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.
O PL 5829/19 é um dos temas mais aguardados pelo mercado de energia solar no Brasil, pois trará segurança jurídica para investimentos em geração distribuída, modalidade que permite que consumidores produzam a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa.
A expectativa é que a lei poderá alavancar ainda mais as vendas e instalações de sistemas fotovoltaicos, que já registram crescimento exponencial no Brasil nos últimos anos. O projeto foi apresentado em novembro de 2019, pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), em um contexto em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) debatia a retirada dos inventivos que possibilitaram o crescimento da modalidade no Brasil.
Confira as principais mudanças que o PL 5829/19 traz para o mercado de geração distribuída (GD):
Regra de transição: será mantido até 31 de dezembro de 2045 o atual regime de compensação de energia aos projetos existentes e para aqueles que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da lei.
Já as unidades consumidoras que se conectarem entre 13 e 18 meses após a aprovação terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.
Os projetos contemplados pelo período de transição terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia na rede distribuidora, após receber o parecer de acesso para instalar o sistema de GD:
- 120 dias para microgeradores distribuídos (Menor ou igual 75 kW), independentemente da fonte.
- 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kw a 3 MW)
- 30 meses para minigeradores das demais fontes (75 kW a 5 MW)
Regras tarifárias: Concluído o período de transição, a unidade consumidora estará sujeita às regras de cobrança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo faturada pela incidência, sobre a energia, de todas os componentes tarifários não associadas ao custo da energia.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da GD em até seis meses após a publicação da lei. Já a Aneel terá até 18 meses para estabelecer os cálculos de valoração dos custos e benefícios da modalidade na rede de distribuição, estabelecendo assim as regras tarifárias.
Fiel cumprimento: empreendimentos com potência superior a 500kW e inferior a 1.000 kW deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2,5% do valor do projeto. Para projetos com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW, o percentual será de 5%. O objetivo é evitar a comercialização e especulação de pareceres de acesso.
Usinas flutuantes: será permitido a classificação de sistemas de geração solar fotovoltaicos flutuantes em reservatórios de água como GD.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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