Consulta pública discutirá sobrecontratação involuntária de energia em decorrência da GD

Processo abordará regulamentação de artigos da lei 14.300, incluindo a venda de excedentes da micro e minigeração distribuída

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de uma consulta pública sobre a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes da microgeração e minigeração distribuídas. O processo será iniciado na quinta-feira (02/06) e abordará a regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da geração distribuída (GD).

De forma geral, as distribuidoras são obrigadas a estimar adequadamente a demanda de energia elétrica, evitando sobras ou falta de energia contratada para atender a área de concessão.

Porém, existem situações que eximem os agentes dessa responsabilidade, caracterizando a exposição contratual involuntária. A Lei 14.300 inclui nessa lista a sobrecontratação decorrente da opção de consumidores pela GD, que reduz a necessidade de utilização da energia da distribuidora.  

A consulta pública também coloca em debate as regras para cumprir o artigo 24 do marco legal da GD, que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de sistemas de micro e minigeração distribuída.

O prazo final para contribuições será dia 18 de julho. As sugestões poderão ser enviadas ao e-mail: cp031_2022@aneel.gov.br

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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