Projeto de lei propõe prazo de transição maior para projetos de GD de entidades beneficentes
PL 925/22 alteraria marco legal e permitira manutenção das regras atuais de compensação até 2045 para sistemas conectados após janeiro de 2023


Uma proposta para isentar projetos de geração distribuída (GD) de entidades beneficentes ou religiosas dos encargos pelo uso da rede de distribuição até 2045, independente do prazo de implantação, foi apresentada na Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei 925/22, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), implicaria em uma alteração no marco legal da GD, estabelecido pela Lei 14.300, que garante a manutenção das regras atuais de compensação de créditos para projetos que protocolarem o pedido de conexão até janeiro de 2023.
O parlamentar justifica a matéria apontando que o prazo é curto para para as entidades beneficentes ou religiosas. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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