Marco legal da GD: vetos aguardam apreciação do Congresso há quase três meses
Expectativa de especialistas do setor é que um deles seja derrubado e outro mantido pelos parlamentares; veja quais são os pontos


A Lei 14.300, que estabelece o marco legal da geração distribuída (GD), foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor em 7 de janeiro. Desde então, os dois pontos vetados aguardam apreciação pelo Congresso Nacional. A discussão chegou a ser incluída na ordem do dia em 17 de março, mas foi retirada da pauta. A expectativa do setor solar é que um dos vetos seja mantido e o outro derrubado pelos parlamentares.
Leia mais: Congresso adia análise dos vetos presidenciais ao marco legal da geração distribuída
O especialista da área de energia e sócio do Cescon Barrieu Advogados, Alexandre Leite, acredita o Congresso irá manter o veto ao parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
“Existe uma expectativa de que esse veto possivelmente será mantido, tendo em vista que tal exceção poderia levar, no limite, a construção de usinas razoavelmente grandes em dissonância com a regulação aplicável a projetos do mesmo porte”, aponta Leite.
Incentivos aos projetos de geração distribuída
Já o segundo veto presidencial deverá ser derrubado. Ele é referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O sócio da área no Cescon Barrieu, Rafael Baleroni, isso é de grande importância para o segmento que sofre com a dificuldade de obtenção de financiamentos com preços competitivos. Esses mecanismos permitem captação de recursos de forma mais barata por reduzir a carga fiscal sobre o titular do papel. Mas, entre outros requisitos, é preciso ter outorga para o projeto,
“Como projetos de geração distribuída não possuem outorga da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tivemos uma nota técnica e decisões do Ministério de Minas e Energia que impediram o enquadramento desses projetos como prioritários e a captação de dívida com redução fiscal”, destaca Baleroni.
Conforme o especialista, o REIDI permite suspensão do PIS e COFINS sobre as aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada.
Embora a lei permita seu uso para obras de infraestrutura no setor de energia, o decreto que o regulamentou limitou energia a geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico.
“Como projetos de geração distribuída são considerados unidades consumidoras, um Parecer da AGU entendeu não ser possível seu enquadramento”, explicou Baleroni. O parecer foi seguido pelo Ministério.
Já os FIP-IE permitem o investimento de equity em projetos de infraestrutura em determinados setores, tendo o de energia entre eles. “Aqui não tivemos decisão formal contrária, e há fundos que investem em geração distribuída, mas há um grau de incerteza”, disse Baleroni.
Absolar defende derrubada ao veto
Na semana passada, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) se manifestou a favor da derrubada do veto ao parágrafo único do artigo 28. Na visão da entidade, a ação respeitaria o acordo estabelecido entre o setor elétrico, governo federal e o Congresso.
“Derrubar esse veto é essencial para manter o ritmo de crescimento e de investimentos em energia solar no País, ratificando o enquadramento da geração própria renovável como projetos infraestrutura. Isso permite o acesso à financiamento mais competitivo pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, comentou o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.
“Na prática, não haveria aumento de renúncia fiscal do governo, dado que a medida já era prevista pelo Decreto 10.387/2020, que estabeleceu benefícios para os projetos de infraestrutura”, destacou o dirigente.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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