Congresso tem até 3 de março para analisar vetos ao marco legal da GD
PL 5829/19 foi sancionado e convertido na Lei 14.300, mas dois pontos do texto foram vetados pelo presidente da República


O Congresso Nacional terá até 3 de março para deliberar sobre os vetos presidenciais ao marco legal da geração distribuída (GD). Convertido na Lei 14.300 na última quinta-feira (6/01), o PL 5829/19 teve dois pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Legislativo tem prerrogativa de mantê-los ou não.
O primeiro veto foi o parágrafo 3 do Artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
O segundo veto presidencial foi referente ao Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID).
Segurança jurídica para o mercado solar fotovoltaico
O PL foi aprovado pela Câmara dos deputados em 16 de dezembro, um dia após ser apreciada pelo Senado. Os deputados rejeitaram 14 das 15 emendas sugeridas pelos senadores, mantendo essencialmente o texto aprovado pela primeira vez na Câmara, em agosto, após meses de negociações para equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.
O PL 5829/19 era um dos temas mais aguardados pelo mercado de energia solar no Brasil, pois trará segurança jurídica para investimentos em geração distribuída, modalidade que permite que consumidores produzam a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa.
A expectativa é que a lei poderá alavancar ainda mais as vendas e instalações de sistemas fotovoltaicos, que já registram crescimento exponencial no Brasil nos últimos anos. O projeto foi apresentado em novembro de 2019, pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), em um contexto em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) debatia a retirada dos inventivos que possibilitaram o crescimento da modalidade no Brasil.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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