Câmara aprova limite de alíquotas de ICMS sobre energia elétrica
Texto segue para sanção presidencial após apreciação das emendas do Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/06) as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que classifica como bens essenciais os serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) iguais às cobradas sobre produtos supérfluos.
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O texto-base já havia sido aprovado na terça-feira (14/06). A matéria segue para sanção presidencial. A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.
O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.
A proposta é fundamentada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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