Justiça do MT suspende cobrança retroativa para sistemas de energia solar

Consumidores B Optantes do estado estavam sendo notificados pela Energisa, após alteração na Resolução 1.000 da Aneel

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O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Sócrates Leão Vieira, atendeu ao pedido do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia) e suspendeu a cobrança da Energisa e os efeitos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que passou a retroagir na cobrança pela demanda contratada para consumidores de energia solar B Optantes.

Consumidores que haviam investido em sistemas de geração solar distribuída (GD) antes da mudança nas regras estavam sendo notificados. A decisão suspende a cobrança até o julgamento do caso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi incluída no polo passivo da ação, bem como tem o prazo de 10 dias após a notificação da decisão para se manifestar. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público Federal. A decisão é de 25 de maio.

O consumidor B Optante é aquele que é atendido em média ou alta tensão (Grupo A), mas pode optar por ser faturado pela tarifa do Grupo B. Após uma alteração promovida pela Aneel na Resolução Normativa n° 1.000, foram criadas exigências não previstas para consumidores já conectados nesse regime.

Leia mais: Regulamentação em desacordo com Lei 14.300 pode ser suspensa por decreto legislativo

O advogado do Sindenergia e da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman, explica que a decisão traz segurança jurídica. “Com a mudança, a resolução impôs várias condições técnicas onerando ainda mais para que o consumidor pudesse usufruir do sistema de geração da própria energia. Um exemplo é a instalação obrigatória de uma central geradora distribuída”, explicou Maizman.

O problema da resolução é que foi estabelecido um efeito retroativo, prejudicando aqueles que haviam aderido à energia solar antes das alterações. O presidente do Sindenergia/MT, Tiago Vianna, comemorou a decisão. “A liminar restabelece a segurança jurídica aos contratos vigentes dentro de Mato Grosso. Essa notícia não é boa só para o estado, mas para o Brasil, pois tem efeito nacional, e que agora os contratos sejam mantidos e o direito dos consumidores respeitados”.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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