Inclusão da geração distribuída no REIDI precisa ser regulamentada pelo MME
Escritório de advocacia Bao Ribeiro alerta que alteração de portaria é necessária, mesmo após promulgação do Marco Legal


Inclusão de projetos de geração distribuída (GD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), mesmo após promulgação do Marco Legal, alerta escritório de advocacia Bao Ribeiro.
Leia mais: Marco Legal da Geração Distribuída é promulgado com vetos rejeitados
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Em julho, o Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais a Lei 14.300, incluindo o item que possibilita que empreendimentos de minigeração distribuída sejam considerados projetos de infraestrutura elétrica e passíveis de enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o REIDI.
A lei, que institui o Marco Legal da GD no Brasil, foi republicada o Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, com a inclusão do ponto. No entanto, a Bao Ribeiro ressalta que o direito ao incentivo precisa ser regulamentado pelo MME, alterando a Portaria n.º 318/2018, que dispõe sobre as regras para o requerimento do REIDI na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O escritório consultou formalmente a pasta e foi informado que será preciso realizar a mudança da portaria de projetos prioritários e da REIDI para incluir a GD. O MME ainda assinalou que, no momento, qualquer requerimento será indeferido.
Dessa forma, a Bao Ribeiro orientou a desenvolvedores de projetos de GD a não protocolar solicitação de REIDI nos próximos 60 dias, aguardando um novo posicionamento do ministério.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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