Projeto de lei permite doação de créditos de energia para instituições beneficentes

Proposta, referente a consumidores com sistemas de geração distribuída, foi encaminhada ao plenário do Senado

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O projeto de lei que permite a doação de créditos de energia para instituições beneficentes foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado na terça-feira (04/07). Esse crédito é produzido na modalidade de geração distribuída (GD) quando o imóvel consome menos eletricidade do que produz por meio de painéis solares, abatendo a diferença na conta de luz.

O PL 2.474/2020 segue agora para o Plenário do Senado. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na forma de um texto alternativo. A proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

"O estado de emergência em saúde pública de importância nacional, decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil, encerrou-se em 22 de maio de 2022. Portanto, caso a proposta seja aprovada com a redação oriunda da Câmara dos Deputados, suas disposições vigeriam somente até 22 de maio de 2023", apontou Heinze.

Leia mais: Energia solar supera 22 GW na geração distribuída no Brasil

Sendo assim, o relator considerou mais adequado conferir ao projeto caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes. Conforme o projeto, as doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.

Os autores da proposta, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) e o ex-deputado Franco Cartafina (MG), destacaram que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou para o governo. Segundo eles, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu parecer favorável ao projeto.

A Aneel e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão adequar regulamentos, normas, procedimentos e processos em até 180 dias da data de publicação da lei que venha a resultar do projeto.

Com informações da Agência Senado

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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