MP 1.304 inclui cobrança por energia compensada, mas isenta microgeração com autoconsumo local
Proposta mantém direito adquirido de todos os projetos já existentes, conforme regras estabelecidas pela Lei 14.300


Uma nova versão do relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi apresentada nessa quarta-feira (29/10) durante reunião deliberativa da comissão mista do Congresso Nacional que analisa a proposta. Uma primeira versão havia sido divulgada na terça-feira (28/10), mas sofreu alterações após sugestão de parlamentares.
A cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica compensada na geração distribuída (GD) foi mantida na nova redação do texto, mas foi acrescentada uma isenção para sistemas de microgeração (até 75 kW) com autoconsumo local, mantendo as regras atuais estabelecidas pele Lei 14.300.
Dessa forma, caso a MP seja convertida em lei, a cobrança seria aplicada para microgeração nas modalidades de autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimentos com múltiplas unidades consumidores e para usinas de minigeração distribuída (acima de 75 kW).
A microgeração distribuída com autoconsumo local ocorre quando a energia é gerada e consumida no mesmo local, em instalações de painéis solares no telhado de uma residência, por exemplo. Essa modalidade conta com mais de 3 milhões unidades consumidoras e soma 26,4 GW, representando a maioria das instalações e da capacidade instalada da micro e minigeração no Brasil.
Direito adquirido
Outro ponto importante da proposta é que a cobrança só seria válida para projetos homologados após a data da publicação e promulgação da lei. Ou seja, unidades geradoras já existentes mantém o direito adquirido estabelecido pelo Marco Legal da Geração Distribuída.
“Todos os projetos protocolados e que estão em processo de, até a data da publicação e da promulgação da lei, estão assegurados sobre a regra da Lei 14.300. Todos os direitos adquiridos estão assegurados. Todos os direitos contratuais estão assegurados. Não há nesse PLV (Projeto de Lei de Conversão) nenhuma quebra de contrato”, declarou o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a reunião deliberativa.
O relatório será votado pela comissão na quinta-feira (30/10). Caso aprovado, a proposta será enviada para apreciação e votação na Câmara Federal e no Senado, o que deve acontecer até 7 de novembro, quando a medida provisória perde a validade.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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