Marcos Rogério acolhe 15 emendas e encaminha parecer favorável ao marco legal da GD
PL 5829/19 foi incluído na pauta do Senado e poderá ser votado nesta quarta-feira (15/12)


O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator do projeto de lei que institui o marco legal da geração distribuída (PL 5829/19), encaminhou parecer favorável a aprovação da matéria ao plenário do Senado, com o acolhimento integral de nove emendas e de outras seis com alterações.
O parlamentar também se pronunciou pela rejeição ao PLS 107/2017, que tramita em conjunto com o PL 5829/19 e trata da inclusão de processos licitatórios no ambiente de contratação regulada para energia elétrica produzida em sistemas híbridos que combinem fontes renováveis.
A expectativa é que o texto seja votado hoje (15/12) na sessão deliberativa semipresencial, marcada para às 16h.
Caso seja aprovado pelo Senado com as alterações, o projeto retornará a Câmara dos Deputados, que tem a prerrogativa de vetar as emendas e aprovar o texto originalmente acordado na casa.
Alterações no texto
O senador Marcos Rogério rejeitou 27 propostas de emendas e se pronunciou pela aprovação integral de nove sugestões e de outras seis com alterações na redação. Ele também defendeu a rejeição do PLS 107/2017, por considerar que a questão está superada pela Resolução Normativa 954/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Entre os pontos abordados pelas emendas acolhidas estão o prazo de 18 meses para Aneel estabelecer os cálculos da valoração dos custos e benefícios; a não obrigatoriedade de distribuidoras comprarem excedente de energia da GD quando houver sobrecontratação; maior prazo para microgeradores injetarem energia após parecer de acesso; disposições sobre usinas flutuantes; e vedação de enquadramento de usinas que já tenham negociado energia no mercado livre ou regulado como GD.
“O fato de caminhar na direção certa, rumo ao conceito moderno de sustentabilidade, não significa que inexista aperfeiçoamento a ser fazer no PL nº 5829, de 2019. As emendas apresentadas nesta Casa explicitam essa constatação”, diz o relatório de Marcos Rogério.
“Cito, nesse caso, as Emendas nºs 2, 5, 11, 22, 30, 34, 36, 42, 43, as quais tornam a proposição mais equilibrada, no sentido de garantir que a Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) continue se expandindo, atingindo cada vez mais uma camada maior da nossa população, ao mesmo tempo em que torna a repartição de custos mais justa.”
“De forma semelhante, mediante alguns ajustes a fim de evitar contradição com outros dispositivos do PL, as emendas nºs 10, 13, 15, 20, 23, 44, também contribuem para esse objetivo”, acrescenta o relator.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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