Congresso Nacional derruba os dois vetos ao marco legal da geração distribuída
Decisão não altera prazos estabelecidos pela Lei 14.300, como a regra de transição; novo modelo de compensação de crédito será definido pela Aneel


O Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos dois vetos presidenciais ao marco legal da geração distribuída (GD), sancionado em janeiro por meio da Lei 14.300. Após ser incluída oito vezes na ordem do dia, finalmente os dois itens foram apreciados em sessão conjunta desta quinta-feira (14/07). Votaram pela rejeição dos dois dispositivos 373 deputados federais e 62 senadores, contra 37 deputados federais e 3 senadores favoráveis à manutenção dos vetos.
Leia mais: MME estende consulta pública sobre diretrizes do cálculo de custos e benefícios da GD
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Dessa forma, o marco legal da GD corresponde ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A derrubada dos vetos não altera os prazos estabelecidos pela lei, como a regra de transição.
O primeiro veto era o parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
O segundo veto presidencial foi referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Novo modelo de compensação de créditos
Com a derrubada dos vetos, a tramitação parlamentar do marco legal da GD foi encerrada. A próxima etapa para a definir o novo modelo de compensação de créditos de energia elétrica é aprovação das diretrizes do cálculo dos benefícios e custos da GD, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A consulta pública sobre o tema se encerra nesta sexta-feira (15/07). Com as diretrizes, será a vez da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar o cálculo dos benefícios e custos da modalidade, assim embasando as novas regras tarifárias. O prazo para finalizar esse processo é junho de 2023.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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