Congresso cancela sessão que analisaria vetos ao marco legal da GD
Apreciação de itens da Lei 14.300 estavam incluídos na pauta desta quinta-feira (05/05)


O Congresso cancelou a sessão conjunta marcada para esta quinta-feira (05/05) que analisaria uma série de vetos presidenciais, incluindo itens do marco legal da geração distribuída. Convertido na Lei 14.300 em janeiro, o PL 5829/19 teve dois pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Ainda não há sinalização de quando uma nova sessão conjunta do Senado e Câmara dos Deputados será marcada. Os itens já foram incluídos anteriormente duas vezes na agenda do Congresso: em março e na última semana de abril, mas acabaram retirados da pauta em ambas as vezes.
Independentemente da derrubada ou manutenção total ou parcial dos vetos, o marco legal já se encontra em vigor e os prazos estabelecidos pela lei, como a regra de transição, não serão alterados.
Relembre quais são os vetos
O primeiro veto foi o parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
O segundo veto presidencial foi referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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