Câmara dos Deputados aprova projeto que limita alíquotas de ICMS sobre energia elétrica
Proposta, fundamentada por uma decisão do STF, classifica como bens essenciais serviços relacionados a combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transporte coletivo


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/05) o projeto que classifica como bens essenciais os serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) iguais às cobradas sobre produtos supérfluos.
A proposta é fundamentada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). O texto será enviado ao Senado.
Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Decisão do STF
No final de 2021, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. A decisão é resultado de uma ação movida pelas Lojas Americanas contra a cobrança feita pelo estado de Santa Catarina sobre esses serviços, vistos pela empresa como essenciais.
A corte decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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