MME prepara portarias para enquadrar projetos de geração distribuída no REIDI
Marco Legal definiu usinas de minigeração como projetos de infraestrutura, mas acesso a incentivos ainda precisa ser regulado


O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que prepara portarias para enquadrar projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Embora a Lei 14.300, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), tenha definido as usinas de minigeração distribuída (projetos de GD com potência superior a 75 kW) como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, o acesso ao incentivo ainda precisa ser regulado.
Leia mais: Inclusão da geração distribuída no REIDI precisa ser regulamentada pelo MME
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Por meio de comunicado, o MME afirmou que irá disciplinar em portarias os requisitos, informações necessárias e procedimentos para acesso às políticas e às formas de fiscalização e de acompanhamento dos projetos, dentre outros aspectos.
“A partir da edição dessas portarias, será possível submeter os requerimentos para enquadrar os projetos de geração distribuída no REIDI e aprová-los como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas”, disse a nota.
A pasta ressaltou que já iniciou as tratativas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em busca das melhores soluções para edição dessas portarias. Uma consulta pública deve ser aberta para obter contribuições de todos os interessados.
A adesão ao Reidi suspende as contribuições de PIS/PASEP e COFINS vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto, requerida à Receita Federal.
O ministério ainda ressaltou que os projetos de GD também serão considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.
Isso viabiliza a isenção de imposto de renda aos adquirentes de debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou por suas sociedades controladoras, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações, ajudando no financiamento para implementação de projetos de infraestrutura.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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