Absolar protocola mandados de segurança contra cobrança de ICMS ao setor solar
Embora avalie que não haverá mudança de tributação, entidade busca proteger o mercado de riscos até que atualização de convênios seja concretizada


A nova nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) começa a produzir efeitos a partir da próxima sexta-feira, 1º de abril, sem que a atualização dos convênios de ICMS de equipamentos e sistemas fotovoltaicos tenha sido realizada a tempo. Embora a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) avalie que o cenário não trará mudança de tributação, a entidade prepara ações para reduzir os riscos ao mercado.
De acordo com o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, além de elaborar uma nota técnica com práticas comerciais que podem ser adotadas para minimizar qualquer ameaça nas operações comerciais e projetos em andamento, a entidade já está protocolando mandados de segurança em diferentes estados, visando proteger seus associados.
“Estamos trabalhando para obter as primeiras liminares ao longo dos próximos dias. Isso trará mais uma camada de segurança tributária para proteção de nossos associados em relação à cobrança de ICMS sobre equipamentos e sistemas fotovoltaicos”, disse Sauaia, em vídeo divulgado pela Absolar.
Possíveis custos ao mercado fotovoltaico
O dirigente destacou que, conforme o convênio ICMS 117/1996, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de NCM não implicam em mudança de tributação de ICMS pelos estados, inclusive sobre os convênios como o convênio ICMS 101/97, importante para o setor solar.
“Portanto os especialistas, tributaristas e representantes estaduais e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com quais a Absolar tem mantido diálogo apontam que não deve ocorrer nenhum aumento de ICMS sobre o setor com essa mudança. No entanto, apesar dessa boa notícia, sabemos que existem riscos práticos reais aos negócios das fiscalizações em trânsito, devido ao atraso na atualização dos convênios ICMS”, disse Sauaia.
O dirigente destaca que isso pode trazer custos ao setor por conta da morosidade nas operações comerciais e de atrasos na entrega de partes, peças, equipamentos e sistemas, prejudicando o cronograma de obras em andamento. Daí a necessidade de tomar medidas estratégias para proteger o mercado de energia solar.
Entenda o caso
Modificações no Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos. Por isso, os convênios de ICMS precisariam ser atualizados adequadamente até o final de março.
Embora a Absolar avalie que exista entendimento por parte do Confaz de que não deve haver qualquer aumento de carga tributária para o setor, o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do órgão não conseguiu avançar na discussão em razão de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não será concluída até 1º de abril.
Na última semana, houve uma tentativa de adiamento da data de efeito das mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos de 1º de abril para 1º de agosto de 2022. Até o momento, não houve esclarecimentos se o pedido será atendido.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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