PL 5829/19: Confira o que muda com a aprovação do marco legal da GD

Projeto foi aprovado pelas duas casas legislativas e será convertido em lei após sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o marco legal da geração distribuída (PL 5829/19) no Brasil. A matéria foi apreciada no plenário um dia após ser votada no Senado e será convertida em lei após a sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram 14 das 15 emendas sugeridas pelos senadores, mantendo essencialmente o texto aprovado pela primeira vez na Câmara, em agosto, após meses de negociações para equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.

Confira as principais mudanças que o PL 5829/19 traz para o mercado de geração distribuída (GD)!

O que muda com a PL 5829?

Regra de transição

Será mantido até 31 de dezembro de 2045 o atual regime de compensação de energia aos projetos existentes e para aqueles que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da lei.

Já as unidades consumidoras que se conectarem entre 13 e 18 meses após a aprovação terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.

Os projetos contemplados pelo período de transição terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia na rede distribuidora, após receber o parecer de acesso para instalar o sistema de GD:

  • 120 dias para microgeradores distribuídos (Menor ou igual 75 kW), independentemente da fonte;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kw a 3 MW);
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes (75 kW a 5 MW).

Regras tarifárias

Concluído o período de transição, a unidade consumidora estará sujeita às regras de cobrança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo faturada pela incidência, sobre a energia, de todas os componentes tarifários não associadas ao custo da energia.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da GD em até seis meses após a publicação da lei. Já a Aneel terá até 18 meses para estabelecer os cálculos de valoração dos custos e benefícios da modalidade na rede de distribuição, estabelecendo assim as regras tarifárias.

Fiel cumprimento

Empreendimentos com potência superior a 500kW e inferior a 1.000 kW deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2,5% do valor do projeto. Para projetos com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW, o percentual será de 5%. O objetivo é evitar a comercialização e especulação de pareceres de acesso.

Quer saber mais sobre assuntos relacionados? Aproveite para ler também nosso post que fala sobre taxa mínima de luz e tire todas suas dúvidas.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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