Marco Legal da GD: confira o que pode levar a perda do direito adquirido

Lei 14.300 garante manutenção das regras atuais de cobrança até 2046 para sistemas instalados até 2023, mas existem riscos de perder essa transição

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O Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido por meio da Lei 14.300/22, trará novas regras no sistema de compensação de energia elétrica por qual a geração solar fotovoltaica garante economia aos consumidores.

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Um dos pontos importantes da legislação é a regra de transição que garante a manutenção dos atuais incentivos até dezembro de 2045 para sistemas em operação ou que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até janeiro de 2023.

Porém, existem algumas situações que podem fazer com que o consumidor perca o direito adquirido. Confira quais são:

Encerramento contratual da Unidade Consumidora

Exemplo: venda de um imóvel com um sistema fotovoltaico instalado. Caso o antigo proprietário do imóvel peça o descadastro e o comprador realize uma nova homologação junto à Aneel, ele perderá o benefício da regra antiga.

Nesse cenário, é necessário manter a unidade consumidora ativa e, após a venda do imóvel, transferir a titularidade do sistema solar para o novo proprietário do imóvel.

Aumento da potência instalada (somente para a parcela ampliada)

Exemplo: o proprietário de um sistema de 10 kW que deseja aumentar para 15 kW. Os 10 kW originais mantém a o direito às regras da REN 482, enquanto os 5 kW adicionais entram na lei 14.300/22.

Irregularidades no sistema de medição (atribuíveis ao consumidor)

Exemplos: ligação elétrica irregular (gato); aumentar a potência do sistema sem comunicar a concessionária de distribuição.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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