ABGD: Marco legal reforça segurança jurídica para setor importante para o País
Para entidade, regulação por meio de lei federal traz maior estabilidade e previsibilidade para mercado de geração distribuída


O marco legal da geração distribuída reforça a segurança jurídica para um setor de destaque para o desenvolvimento sustentável do País, avalia a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7/01) e convertida na Lei 14.300/2022, após receber sanção presidencial.
“A regulação por meio de lei federal é mais segura e estável juridicamente. Durante a tramitação do Projeto de Lei (PL 5829/19) sempre objetivamos uma redação capaz de garantir estabilidade de regras e previsibilidade de custos para o setor”, pontua o presidente da ABGD, Guilherme Chrispim.
Pela nova lei, as regras atuais para detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectados serão mantidas até dezembro de 2045, sem cobrança de taxas e tarifas específicas do setor, como o uso da rede de distribuição de energia. Isso valerá para novas instalações implementadas nos doze meses imediatamente posteriores ao início de vigência da lei; ou seja, até 5 de janeiro de 2023.
“A segurança jurídica e a vantagem econômica vão impulsionar os investimentos em geração distribuída em 2022. As nossas projeções são de crescimento de 7 GW em potência instalada, totalizando 15 GW ao fim do ano”, conta Chrispim. O seja, a potência instalada em GD vai ultrapassar a capacidade da Usina de Itaipu (14 GW).
A partir desse período de carência para os efeitos da nova lei, as unidades de geração distribuída que ingressarem no sistema terão um período de seis anos de modulação para a aplicação das cobranças de taxas, até atingirem o valor integral em 2028.
A Lei estabelece que o cálculo do valor a ser pago por mini e micro geradores será feito de acordo com diretrizes dadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em discussão com agentes do setor elétrico e a sociedade.
“A ABGD fará parte desse debate e vai defender que o modelo adotado leve em conta os benefícios coletivos que a geração distribuída proporciona: redução de perdas inerentes à transmissão, contribuição para preservação do nível de reservatórios de hidrelétricas e diminuição do custo global da energia”, explicou o presidente do Conselho da ABGD, Carlos Evangelista.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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