Distribuidoras são proibidas de cancelar orçamentos já emitidos de energia solar
Despacho da Aneel impede invalidações injustificadas de conexões, incluindo a alegação de inversão de fluxo


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu as distribuidoras de cancelar orçamentos de conexão de energia solar já emitidos. A medida foi estabelecida por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (18/09) e estabelece que, caso a invalidação seja injustificada, será necessária restaurar o orçamento e os prazos prejudicados.
O cancelamento só será justificado conforme os critérios estabelecidos nos parágrafos 7º e 8º do artigo 83 e paragrafo 2º do artigo 655-E da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, que consolida as principais regras para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
São vedados a invalidação de orçamento inclusive sob a justificativa das distribuidoras de que a rede elétrica está incapacitada de receber energia injetada pelos novos sistemas de energia solar (inversão de fluxo).
O despacho ainda indica que o consumidor deve receber informações claras sobre as alterações das propostas antes de aceitar um acordo e tem o direito a devolução de valores em casos de pagamento excessivo. Os custos no orçamento de conexão também não podem ser alterados pela distribuidora, a menos que sejam reduzidos.
Por fim, atrasos na injeção de energia causados por ações indevidas da distribuidora devem ser responsabilidade da mesma.
O despacho pode ser acessado no link
Prejuízos de R$ 3 bilhões
Um levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), divulgado em agosto, apontou que suspensões e cancelamentos de instalações de energia solar em residência e empresas somavam prejuízos que ultrapassavam R$ 3 bilhões.
Conforme a entidade, as alegações de suspensão e cancelamento de projetos fotovoltaicos dos consumidores por parte das distribuidoras, sob o argumento de que suas redes estão incapacitadas de receber energia injetada pelos novos sistemas de energia solar, não possuem comprovação técnica e nem observam as exigência da regulação vigente.
Tais alegações envolvem afirmação sobre eventuais inversões de fluxo de potência em subestações e exigência, por exemplo, de só poder injetar energia do sistema fotovoltaico na rede no período da noite.
Dados da Aneel mostram que, até 31 de agosto, Quase 157 mil pedidos de conexão sistemas de micro e minigeração distribuída (GD) realizados entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023 foram negados no Brasil.
Conforme a agência, a maioria dos pedidos é negado por motivo de documentação incorreta, incompleta ou outras não conformidades. Essas solicitações somam 25 GW, potência superior a atual capacidade instalada existente do segmento, que é de 23 GW.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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