Aneel quer aumentar exigência para emissão de outorgas para energia solar
Proposta em discussão prevê aporte financeiro como garantia de execução dos empreendimentos; corrida por DROs pode gerar saturação das redes de transmissão e distribuição


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda aprimorar os critérios para concessão de outorga para projetos fotovoltaicos de geração centralizada, incluindo a exigência de aporte de garantia de fiel cumprimento. A agência notou grande aumento nos pedidos outorga após o governo federal anunciar o fim dos subsídios para as fontes incentivadas.
O tema consta na pauta da reunião colegiada da Aneel da próxima terça-feira (24/8). A agência justifica a necessidade de adequação da norma devido à ampliação do mercado livre e à maior participação da fonte solar na matriz elétrica brasileira e pelo aumento de pedidos de Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) desde o ano passado.
A percepção é que esse crescimento ocorre por conta do fim dos descontos nas tarifas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para projetos de fontes incentivadas, conforme a Lei 14.120 de 2021.
“Entende-se que o eventual aumento do interesse em empreender em uma mesma região, tendo tal fato como motivador, pode saturar as redes de transmissão e distribuição em determinados locais, de modo ineficiente”, aponta a nota técnica da Aneel, consultada pelo Portal Solar.
Até 2 de março de 2022, os agentes que solicitarem o DRO terão 48 meses para a implantação dos projetos, a fim de garantir o desconto das tarifas pelo uso do fio.
De acordo com monitoramento da consultoria Greener, até maio deste ano constavam 3.342 projetos com DRO, somando mais de 14.658 MW em capacidade instalada em projetos centralizados de energia solar.
A revisão do regramento ainda buscaria diminuir o custo administrativo do processo de autorização e simplificar os requisitos para a outorga. A previsão é que o novo texto entre em vigor no primeiro semestre de 2022.
Uma carta da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) sugere que o montante cobrado pela garantia de fiel cumprimento não deve ultrapassar 5% do valor total do investimento para a implantação da usina em análise de outorga. Atualmente, essa é a porcentagem exigida para empreendimentos eólicos.
Atualmente, os procedimentos para pedidos de outorga são regulados pela Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020, que traz a exigência de aporte de garantia financeira apenas para empreendimentos de geração eólica.
Acompanhe notícias sobre energia solar.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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