Aneel promove audiência pública presencial sobre regulação do Marco Legal da GD

Sessão ocorre na próxima quinta-feira (08/12) em Brasília (DF) para debater a adequação da modalidade à Lei 14.300

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Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza na próxima quinta-feira (08/12) sessão presencial da Audiência Pública N 15/2022, cujo objetivo é discutir a regulação do Marco Legal da Geração Distribuída. O evento começa às 9h no auditório da reguladora, em Brasília (DF).

Leia mais: Aneel abre consulta pública sobre custeio da geração distribuída por meio da CDE

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A agência informa que Interessados em fazer exposição oral durante a audiência também poderão fazê-la por meio do envio de vídeo até as 12h de quarta-feira (07/12), seguindo as orientações indicadas na seção documentos disponibilizados.

A audiência está vinculada à Consulta Pública N 51/2022, que recebe contribuições da sociedade pelo e-mail: cp051_2022@aneel.gov.br até o dia 19/12/2022.

Proposta da Aneel

O texto proposto pela Aneel altera as determinações quanto à micro e à minigeração em função do disposto na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021. Serão modificados pontos das Resoluções Normativas nº 956 e 1.000/2021, que consolidaram, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.

Leia mais: Absolar questiona contas da Aneel sobre os custos da geração distribuída

Entre as propostas de alteração em relação à Resolução nº 482/2012, que regulou o mercado por mais de dez anos, destacam-se as relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O Marco Legal trouxe comandos que diferem da norma da ANEEL em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, estão:

- Custeio na CDE para uso da energia compensada: o SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio.

Com a Lei 14.300, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até 12/12/2022.

- Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023: qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023 terá isenção completa da TUSD até 2045.

Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A Aneel deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito.

- Redução progressiva do custeio da TUSD: para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029.

A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valoração pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os cálculos feitos pela ANEEL em 18 meses após a publicação da Lei 14.300/2022.

A Lei 14.300 apresenta outros dispositivos que dependem de regulamentação da Aneel para se tornarem efetivos. Entre eles, estão:

- Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento: é necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.

- Garantia de fiel cumprimento: a Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.

- Compensação fora da área de permissão: a Aneel deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária.

- Faturamento do período de transição: é preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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