Aneel divulga percentuais de cobrança para consumidores de energia solar
Sistemas fotovoltaicos que solicitarem conexão após 6 de janeiro deverão pagar gradualmente por componentes tarifários


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta terça-feira (03/01) os percentuais de cobrança sobre componentes tarifários para sistemas de geração solar distribuída, conforme estabelecido pela Lei 14.300. A resolução homologatória, assinada pelo diretor-geral da reguladora, Sandoval de Araújo, apenas confirmou os números já previamente conhecidos pelo mercado.
Leia mais: Lei 14.300: Como a energia solar será taxada em 2023?
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O objetivo da medida é orientar concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica na aplicação da cobrança para sistemas fotovoltaicos de mini e microgeração que solicitarem conexão após 6 de janeiro.
Projetos de autoconsumo remoto maiores que 500 kW e de geração compartilhada, quando um consumidor tiver 25% ou mais dos créditos, serão cobrados 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE) + P&D e Eficiência Energética até o fim do período de transição.
Para os demais sistemas, serão cobrados, de forma gradual, uma porcentagem de pagamento da TUSD Fio B. Confira como será o cronograma:
2023 – 15%
2024 – 30%
2025 – 45%
2026 – 60%
2027 – 75%
2028 – 90%
2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho
2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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