Absolar cobra providências da Aneel contra abusos a consumidores de energia solar

Entidade apontou que distribuidoras tem dificultado solicitações de acesso para sistemas de geração distribuída

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Em ofício enviado na quinta-feira (22/12) para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao relator do PL nº 2703/2022 no Senado, Carlos Fávaro, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) cobrou providências e maior rigor do órgão regulador na fiscalização dos descumprimentos de prazos e das dificuldades criadas pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores que tentam protocolar o pedido de acesso à geração solar distribuída (GD).

Leia mais: Congresso entra em recesso sem votar extensão de prazos do Marco Legal da GD

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Segundo apuração da entidade, desde a aprovação da Lei nº 14.300/2022, em janeiro deste ano, que criou o Marco Legal da GD, houve uma piora considerável do nível de qualidade de serviço e atendimento pelas distribuidoras aos clientes e empreendedores do segmento. E, nos últimos dias, as reclamações dos associados da Absolar aumentaram de forma significativa.

O artigo 26 da referida Lei dá um prazo de 12 meses, contados da sua publicação, ou seja, até o dia 06 de janeiro de 2023, para os consumidores poderem iniciar os trâmites necessários à conexão de usinas nas redes de distribuição e manter as regras tarifárias atuais de compensação de energia elétrica, que são mais vantajosas.

Com a proximidade da data limite, a Absolar aponta que inúmeras dificuldades têm sido colocadas pelas distribuidoras de energia, colocando em risco o acesso a este direito pelos consumidores interessados.

A entidade cita que os websites das distribuidoras CEMIG, COELBA, EDP e Energisa encontram-se fora do ar ou apresentaram algum problema para atender as solicitações de acesso de geração distribuída. A situação impede o envio dos documentos, causando atrasos aos consumidores.

A Absolar ainda destaca que as disposições trazidas pela Lei 14.300 seguem sendo ignoradas pelas distribuidoras de energia. Elas se ancoram nos atrasos da Aneel em regular a referida lei para justificar sua inércia.

A associação ainda defendeu a importância da restituição dos prazos da Lei nº 14.300/2022, concedendo aos consumidores a possibilidade de gerarem a própria energia mantendo as regras atuais de compensação até julho de 2023, e não somente até janeiro do próximo ano.

Porém, o Senado entrou em recesso legislativo sem votar o PL nº 2.703/2022, que propunha a extensão de seis meses na data limite para que consumidores possam garantir a manutenção das regras atuais de cobrança até 2046.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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