Relatório da MP 1.300 traz risco de insegurança jurídica para a geração distribuída
Conforme a Absolar, texto dá poderes para a Aneel forçar uma modalidade tarifária aos consumidores de energia solar do país


O relatório da Medida Provisória Nº 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico, aprovado na última quarta-feira (03/09) na Comissão Mista do Congresso, traz um dispositivo que representa um alto risco de insegurança jurídica à geração distribuída no país, alerta a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Para a entidade, a MP dá um cheque em branco para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas (conhecidas como tarifa binômia), criando uma enorme imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e sobre o retorno dos investimentos dos consumidores que geram sua própria energia por meio de placas solares.
Tal dispositivo, incluído na MP, cria um novo parágrafo 10, no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”. Isso carrega uma enorme insegurança jurídica para todos que seguiram seus investimentos com base na Lei n° 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída.
Para a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, o dispositivo também fere o direito de escolha do consumidor e a previsibilidade regulatória, pilares fundamentais para a estabilidade do setor elétrico brasileiro.
“Ao impor uma modalidade tarifária sem anuência do consumidor, abre-se espaço para estruturas tarifárias desequilibradas, desvantajosas, mais onerosas e imprevisíveis, em prejuízo direto aos usuários, que não teriam como se programar para otimizar os custos de seu consumo, por estarem sempre sujeitos a alterações tarifárias involuntárias passíveis de serem impostas pelo regulador”, ressaltou.
“Na prática, isso cria instabilidade para esses consumidores nas suas decisões sobre a modalidade de suprimento adotada, que não teriam meios de antever e ponderar, nas suas decisões de acerca da modalidade de suprimento adotada, qual a mais vantajosa dentre todas as possíveis para o seu perfil de consumo, no presente e no futuro”, acrescentou Rubim.
Na avaliação da executiva, não se pode desconstruir a política pública vigente no marco legal da GD, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional, e aprovada há apenas três anos. “É preciso assegurar que a modernização tarifária siga ocorrendo de forma dialogada, transparente e sem efeitos retroativos nocivos”, diz.
“Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, essa autorização à Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos” pontua.
A compulsoriedade introduzida pelo dispositivo pode gerar discriminações indiretas entre consumidores de perfil semelhante, sobretudo em regiões mais vulneráveis. “Esse ponto é particularmente grave, por contrariar os princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público essencial”, explicou.
Diante do risco de insegurança jurídica, a Absolar defende a supressão ou a revisão deste parágrafo, para que se garanta que a adoção das modalidades tarifárias já previstas seja sempre facultativa, preservando os direitos dos consumidores e assegurando a estabilidade regulatória indispensável ao bom funcionamento do setor elétrico.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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