Projeto de lei sobre captura e armazenamento de CO2 tramita no Senado
Texto, que estabelece um marco regulatório para a atividade, foi aprovado na Comissão de Infraestrutura e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente


O Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS), já foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal em junho, e em breve deverá ser votado na Comissão de Meio Ambiente antes de seguir para a Câmara dos deputados.
O texto contou com um total de nove emendas em relação ao texto original, que tiveram como objetivo esclarecer e aprimorar pontos do projeto. Entre as principais mudanças estão a inclusão do parágrafo 5º no artigo 1º, que diferencia CCUS (injeção de CO2 para fins de extração de petróleo), já praticada no Brasil, e faz parte das atividades regulares de desenvolvimento de poços de petróleo e gás.
Já no parágrafo que trata sobre os Termos de Outorga Qualificada foram acrescentados mais dois parágrafos para sistematizar critérios de seleção do outorgante na hipótese de haver mais de um interessado sobre o mesmo.
Leia mais: Brasil pode capturar até 200 milhões de toneladas de CO2 por ano
A advogada e cofundadora da CCS Brasil, Isabela Morbach, explica, em mais detalhes, os impactos dos dois novos parágrafos: “Foram definidos de forma mais clara os critérios de prioridade como a capacidade de descarbonização das atividades, exequibilidade das atividades de captura, transporte, armazenamento e capacidade de implantação de projeto, o que evitaria uma disputa predatória de áreas e evitaria atrasos no desenvolvimento de projetos de CCS”.
Um ponto significativo foi a alteração do texto dos artigos 21 e 22, que têm como objetivo estabelecer regras para o transporte futuro de CO2 via dutos, com vistas a garantir que a infraestrutura seja acessada por diversos agentes. Segundo Isabela, as alterações visaram sanar dúvidas sobre a possibilidade de um mesmo agente realizar simultaneamente as atividades de captura, transporte e armazenamento de CO2:
“O novo texto estabelece regras mais claras, a necessidade de definição de um código de uso, semelhante ao modelo praticado no transporte de gás natural, assim como a clareza que poderá haver cobrança pelo uso dos dutos, desde que esta cobrança não seja realizada de modo abusivo, ferindo o equilíbrio concorrencial. Portanto, não há vedação sobre a possibilidade de um mesmo agente realizar as três atividades”.
Por fim, nas disposições transitórias houve uma alteração para incluir a descarbonização do setor de energia como possível objeto de pesquisa e desenvolvimento, o que torna mais clara a interpretação da possibilidade de aplicação do 1% de royalties de petróleo em projetos de CCS.
De acordo com Isabela, todas as alterações são importantes para esclarecer pontos que ainda causavam dúvidas sobre o marco regulatório. “Esse projeto é importante para definir conceitos fundamentais para CCS e que não são abrangidos pela legislação atual."
"Isso inclui armazenamento geológico e fonte estacionária de emissões, estabelecer requisitos e condições claras para outorga de exploração dos reservatórios geológicos para fins de injeção de CO2, delimitar a responsabilidade de longo prazo sobre o CO2 injetado e oferecer diretrizes básicas para o transporte. Com esses parâmetros haverá segurança jurídica para que investimentos aconteçam e para que os projetos de CCS possam ser colocados em prática”, finaliza.
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Emily Moura
Jornalista formada pela PUC-SP. Possui experiência nas áreas de jornalismo financeiro, econômico, tecnológico e de entretenimento.
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