A Lei 15.269 e o gosto amargo da insegurança jurídica

A sanção da Lei nº 15.269/2025, originada da Medida Provisória 1.304, deveria ser um momento de celebração para o setor elétrico brasileiro. E, em muitos aspectos, ela representa um avanço inegável.

A LEI 15.269 E O GOSTO AMARGO DA INSEGURANÇA JURÍDICA
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Daniel Pansarella

Executivo com vasta experiência no setor de energia solar, especializado em Tributação, logística, cadeia produtiva de equipamentos e desenvolvimento de negócios para equipamentos solares nos mercados brasileiro e latino-americano. Atualmente, atua como Public Affairs & Business Developer Latam na Trina Solar, uma das principais fabricantes de módulos fotovoltaicos, Trackers e Storage do mundo, e como Presidente do Conselho Fiscal da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e Conselheiro de empresas como Brasol (Siemens e Black Rock), Greener e Pacto Energia.

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