Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro confirma validade do benefício de ICMS para geração distribuída no estado
Lei amplia benefícios concedidos pelo Convênio ICMS nº 16/2015 para projetos de microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica


A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) confirmou a validade do benefício de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para geração distribuída no estado, nos mesmos moldes da legislação de Minas Gerais.
Viabilizada pelo governo do Rio de Janeiro por meio da Lei Estadual 8.922/2020, a medida foi sancionada em julho de 2020 e, em dezembro, foi convalidada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O SEFAZ-RJ formalizou a validade do benefício, assinalando que, uma vez publicada a Lei e a convalidação feita pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Certificado de Registro e Depósito, a medida encontra-se juridicamente válida, uma vez que atendeu aos limites da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17 e Lei Complementar n. 160 de 2017.
O setor solar avalia que a Lei amplia os benefícios concedidos pelo Convênio ICMS nº 16/2015 para projetos de microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica, independentemente da modalidade de compensação.
Em fevereiro, a CEO da consultoria Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, havia dito que o aumento da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio de Janeiro traz vantagens aos sistemas fotovoltaicos com até 5 MW e às modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras.
“Antes só tinham isenção as modalidades de autoconsumo remoto e de geração junto à carga. Agora estão incluídas a geração compartilhada, por meio de cooperativas e consórcios, e os empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, popularmente conhecidos como condomínios”, destacou a dirigente na ocasião.
Em relação a isenção do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a ABSOLAR destacou que a situação ainda não foi esclarecida no Rio de Janeiro e que o último posicionamento da SEFAZ RJ é de que a cobrança era devida. A entidade declarou estar buscando diálogo com a equipe técnica da SEFAZ-RJ paras solucionar o ponto.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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