Reforma do setor elétrico é sancionada e convertida na Lei 15.269/2025

Texto final da MP 1.304 incluiu abertura do mercado livre e regulamentação do armazenamento de energia; ressarcimento por cortes de geração foi vetado

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Roberto Stuckert Filho/PR

A Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e convertida na Lei 15.269/2025. A matéria, que trata da reforma do setor elétrico, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25/11).

Foram feitos diversos vetos ao texto aprovado pelo Congresso, incluindo o artigo 1º-A, que tratava da compensação compulsória a usinas eólicas e solares por cortes de geração realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o veto traz profunda preocupação ao setor de energia renovável do Brasil. Para a entidade, a retirada do artigo representa grave risco aos projetos existentes e pode levar à perda de credibilidade, fuga de capital, fechamento de empresas, perda de empregos e retrocesso na transição energética no país.

Leia mais: Vetos à MP 1.304 podem comprometer investimentos em renováveis no Brasil

Para a associação, o veto transfere relevantes custos dos cortes, realizados em benefício do sistema elétrico, aos geradores renováveis, violando regras vigentes quando estas usinas foram contratadas, projetadas e construídas.

Assim, a medida do governo federal eleva a percepção de insegurança jurídica e instabilidade regulatória e se traduz, na prática, em um desincentivo ao desenvolvimento de novos projetos de energia solar e eólica no país.

Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o veto ao artigo 1º-A da Lei nº 10.848/2004 desajusta profundamente a estabilidade de todos os investimentos em grandes usinas solares fotovoltaicas realizados no Brasil desde 2013, que não contavam com estas restrições e custos quando foram implantados.

“Os empreendedores e investidores que acreditaram no Brasil estão sendo duplamente prejudicados pelos cortes de geração. Além de serem impedidos de entregar sua energia limpa e competitiva, sofrendo inclusive penalidades contratuais por isso, ainda foram obrigados a arcar com os custos dos cortes, feitos em benefício do sistema e em prol de todos os consumidores”, declarou Sauaia.

A preocupação da Absolar também abrange os desdobramentos desta decisão do governo federal junto às instituições financeiras, como os bancos públicos e privados, que viabilizaram grande parte das usinas solares e eólicas em operação no Brasil. Anteriormente, estes bancos viam o setor de energias renováveis como um destino seguro, estável e previsível para investimentos. No entanto, este veto amplia a percepção de riscos e incertezas aos financiadores, o que dificulta novos investimentos no setor.

“A falta de uma solução adequada para o problema torna ainda mais árdua e complexa a tarefa dos geradores de renegociar empréstimos com o setor financeiro. Como resultado disso, há risco real de empresas não resistirem. Adicionalmente, temos identificado um movimento de cancelamento de novos projetos e de devolução de outorgas de projetos ainda não iniciados”, explicou Sauaia.

Dados os profundos impactos do veto, a Absolar afirmou avaliar, junto aos seus associados, próximos passos em busca da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos geradores solares afetados pela decisão.

Mercado livre de energia

Entre outros temas, a Lei 15.269/2025  trata da regulamentação da abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores do país. Atualmente, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) permite adesão apenas dos consumidores de energia em média e alta tensão. A reforma do setor elétrico prevê a redução dos limites de tensão e carga para incluir os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kW.

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) definiu a sanção da lei como “um marco histórico no setor elétrico brasileiro pois promove justiça social e equidade em direitos entre os consumidores e oferece alternativas para a redução do valor da conta de energia elétrica.”

Armazenamento de Energia

A Lei 15.269/2025 traz ainda uma regulamentação do armazenamento de energia por baterias. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) destacou, na ocasião da aprovação da MP 1.304, a medida como um avanço histórico para a modernização da matriz elétrica do país.

O texto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a ter competência expressa para regular, fiscalizar e estabelecer regras de remuneração e acesso às redes pelos sistemas de armazenamento de energia, conectados tanto ao Sistema Interligado Nacional (SIN) quanto aos sistemas isolados.

A atividade poderá ser exercida de forma autônoma ou integrada à geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia, permitindo também a prestação de múltiplos serviços, como flexibilidade, potência e serviços ancilares.

Segundo o presidente da Absae, Markus Vlasits, a aprovação consolida uma nova etapa para o setor elétrico nacional. “O armazenamento por baterias passa a ter base regulatória própria e integração plena às políticas de planejamento energético. Essa medida insere o Brasil no caminho das economias que apostam em flexibilidade e estabilidade como pilares da transição energética”, destacou.

Geração distribuída

A MP 1.304 foi aprovado em 30 de outubro pelo Congresso. A redação final excluiu qualquer cobrança sobre energia elétrica compensada pela micro e minigeração distribuída. Uma tarifa de R$ 20 para cada 100 kWh compensados chegou a ser incluída no relatório da MP, mas acabou retirada do texto.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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