MME regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída
Medida permite isenção de até cinco anos do PIS/COFINS para usinas solares de 75 kW a 5 MW, conforme previsto pelo Marco Legal da GD


O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de mineração distribuída de energia no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme previsto pela Lei 14.300.
A legislação, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída, entrou em vigo no início de 2022. O texto definiu as usinas de minigeração distribuída (com potência entre 75 kW e 5 MW) como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, mas o acesso ao incentivo ainda precisava ser regulado.
Leia mais: Lei 14300: mudanças com o Marco Legal da Geração Distribuída
A Lei prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos da modalidade, que inclui usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica. A Portaria 78/GM/MME, publicada na quarta-feira (05/06) estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários das instalações submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI.
“Essa ação é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Brasil e com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda para as brasileiras e brasileiros, ao mesmo tempo em que essas novas energias contribuem para garantir a segurança energética do país”, declarou o ministro Alexandre Silveira.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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