Energia solar terá isenção de ICMS no estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2024

Decreto do governo estadual beneficia sistemas de geração distribuída de até 5 MW

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A geração solar distribuída (GD) terá isenção de ICMS no estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2024. Na última segunda-feira (27/02), o governador Tarcísio de Freitas assinou decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos, incluindo a geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW.

A medida confirma o Decreto Legislativo 2.531/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro do ano passado, que concedeu a isenção do imposto sobre circulação para microgeradores, minigeradores e centrais de geração de energia solar.

Recentemente, São Paulo ultrapassou Minas Gerais, líder nacional desde 2016, e tornou-se o estado brasileiro com maior capacidade instalada na GD solar no Brasil. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram quem o mercado paulista conta com 2,48 GW, com 281 mil sistemas fotovoltaicos beneficiando 329 mil consumidores.

Em 2022, São Paulo foi o estado que mais acrescentou capacidade instalada na modalidade no País, com 1,16 GW. O crescimento é puxado pela classe de consumo residencial, que conta com 1,3 GW e 237 mil conexões. Os segmentos comercial, rural e industrial somam potência de 675 MW, 238 MW e 143 MW, respectivamente.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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