Decreto exclui do imposto de importação valor da capatazia realizada em território nacional
Ministério da Economia avalia que medida reduzirá custos e terá impactos positivos na competitividade do País


Um decreto do Governo Federal, publicado na quarta-feira (08/06), exclui da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro) o custo da capatazia (atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto) realizada em território nacional.
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O Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022 altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Conforme o Ministério da Economia, a medida permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do País aos fluxos globais de comércio.
A pasta ainda destacou que o decreto está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
A capatazia compreende recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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