ICMS no Rio de Janeiro: Projetos de Geração Distribuída ganham mais espaço para crescer
Desde dezembro de 2020, a eletricidade oriunda de projetos de energia solar fotovoltaica de até 5 MW, em qualquer modalidade de compensação atualmente prevista pela REN 482/2012, possui o benefício


O ano 2021 se inicia com excelentes perspectivas para o setor de geração distribuída fluminense, com o aumento da viabilidade econômica de projetos envolvendo a energia solar - em modelos de negócios já praticados no Estado e outros que hoje estão fortemente concentrados em Minas Gerais. É o caso, por exemplo, das chamadas fazendas solares.
Desde meados de 2020, o setor acompanha o desenrolar da situação da isenção, para a geração distribuída, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro, iniciada por meio da publicação da Lei fluminense de nº 8.922/2020.
O objetivo da referida norma era o de trazer, para o Rio de Janeiro, os benefícios de isenção de ICMS existentes hoje em Minas Gerais.
Explicamos: como regra geral, a energia elétrica oriunda de sistemas de micro e minigeração distribuída possui isenção de ICMS, desde que esses sistemas tenham até 1 MW de capacidade instalada e se conectem à rede em uma geração junto à carga ou autoconsumo remoto. Tal isenção foi autorizada pelo Convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ao qual todos os Estados brasileiros aderiram ao longo dos anos.
Contudo, em 2017, Minas Gerais editou uma legislação própria, a Lei 22.549, estendendo a isenção para projetos de energia solar fotovoltaica de até 5 MW, em todas as quatro modalidades de compensação.
Por ter fugido dos preceitos do CONFAZ, a isenção mineira abriu a possibilidade de que outros Estados do Sudeste fizessem o mesmo. Este procedimento é chamado de “colagem”.
Pois bem, o Rio, então, colou o benefício de Minas Gerais em junho de 2020. A isenção, contudo, só ganhou eficácia meses depois, quando a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro comunicou oficialmente ao CONFAZ sobre o fato.
E o que isso significa na prática? Que desde dezembro de 2020, a eletricidade oriunda de projetos de energia solar fotovoltaica de até 5 MW, em qualquer modalidade de compensação atualmente prevista pela REN 482/2012, possui isenção de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. A isenção, portanto, já está operacional e sendo aplicada pelas distribuidoras que possuem áreas de concessão no Estado.
Um ponto importante de ser ressaltado é que a referida Lei não alterou a situação dos consumidores que já se valem da isenção hoje. Ou seja, nada muda para aqueles consumidores cujos créditos de energia sejam oriundos de sistemas de micro e minigeração de até 1 MW, nas modalidades de autoconsumo remoto e geração junto à carga (inclusive, e infelizmente, no tocante à cobrança de ICMS sobre a parcela TUSD).
A pauta da isenção de ICMS é especialmente importante no Rio de Janeiro, por se tratar do Estado com uma das maiores alíquotas praticadas no país. Para que se tenha um grau de grandeza, do valor total pago pelo consumidor de energia por cada kWh no Rio de Janeiro, cerca de 35% corresponde ao imposto estadual.
Com a iniciativa, projetos de locação de usinas via cooperativas ou consórcios, as chamadas “fazendas solares”, antes de difícil viabilização econômica no RJ em virtude do peso do ICMS na taxa interna de retorno do empreendimento, passam a ser uma possibilidade e oportunidade àqueles que buscam inovar no setor.
*Bárbara Rubim é advogada e fundadora da Bright Strategies, consultoria voltada à análise do setor de elétrico e a auxiliar empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída. A executiva trabalha no setor de energia há mais de sete anos, já tendo coordenado a área de estratégia e inovação da Alsol Energias Renováveis e estado à frente da campanha de energia do Greenpeace Brasil. Advogada de formação, também atuou como Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e desenvolveu projetos para a ONU-Habitat. Atualmente, ocupa a cadeira de Vice-Presidente para Geração Distribuída do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

Bárbara Rubim
Bárbara Rubim é advogada e fundadora da Bright Strategies, consultoria voltada à análise do setor de elétrico e a auxiliar empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída. A executiva trabalha no setor de energia há mais de sete anos, já tendo coordenado a área de estratégia e inovação da Alsol Energias Renováveis e estado à frente da campanha de energia do Greenpeace Brasil. Advogada de formação, também atuou como Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e desenvolveu projetos para a ONU-Habitat. Atualmente, ocupa a cadeira de Vice-Presidente para Geração Distribuída do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
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