PL 5829/19: Aprovação permitirá modelos de negócios mais avançados
Para o diretor da consultoria Noale Energia, mercado legal da GD favorecerá a adesão de novas tecnologias, como armazenamento de energia e microrredes


A eventual aprovação do Projeto de Lei 5829/19 pelo Congresso Nacional permitirá a desburocratização da geração distribuída compartilhada, criando uma nova fronteira para modelos de negócios mais avançados, disse o diretor executivo da consultoria Noale Energia, Federico Boschin. A medida, mantida no texto de consenso do mercado legal da GD, favorecerá a adesão de novas tecnologias, como armazenamento de energia e microrredes.
"Um dos pontos positivos desse PL é a criação de novas figuras na geração compartilhada, através do condomínio civil voluntário e qualquer forma de associação civil. Isso desburocratiza muito a relação de compartilhamento de energia, vai facilitar bastante o desenvolvimento de novos modelos de negócio, mais dinâmicos e mais ágeis", afirmou Boschin, que também é advogado especializado no setor elétrico.
Na última quarta-feira (11/8), representantes de associações do setor elétrico e deputados estiveram reunidos com o ministro de Minas e Energia (MME), Bento Albuquerque, para apresentar o texto que foi acordado e será levado à votação na Câmara. Foram vários meses de negociação para se chegar a um consenso entre as partes, de tal forma a equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.
O acordo prevê a manutenção, até 2045, das regras de compensação de energia para unidades de geração distribuída já conectadas e um período transição, até 2027, para novos projetos conectados após a promulgação da lei. "A ideia da manutenção do direito adquiro até 31 de dezembro de 2045 é ótima para o setor. Os 25 anos de direito adquirido, em tese, garantem todo o tempo de vida dos ativos em operação", explicou Boschin.
Leia mais: Marco legal da GD será votado na próxima semana na Câmara; veja as mudanças
A expectativa é que o PL 5829/19 seja levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. Confirmada essa expectativa, o processo segue o rito normal de avaliação e aprovação pelo Senado Federal. As associações que representam o mercado de geração distribuída acreditam que a nova lei será publicada até outubro.
Pressão inflacionária
Pelo texto acordado, após a promulgação da Lei, haverá um prazo de carência de 12 meses para a entrada em vigor das novas regras. Para o consultor, esse ponto pode gerar uma corrida por geradores de energia solar, o que pode, no curto prazo, inflacionar os preços de painéis, inversores, estruturas de fixação, serviços e mão de obra.
A aceleração do mercado acontece em um contexto de pressão nos preços dos sistemas fotovoltaicos em razão de desequilíbrios na cadeia produtiva, causados pela pandemia de covid-19, além de dólar e frete marítimos altos.
“Vai ser um desafio para a cadeia de suprimentos com relação ao atendimento dessas novas demandas. É uma oportunidade para quem trabalha com estoque. Distribuidores e consumidores precisam estar bem atentos”, alertou Boschin.
Leia mais: Agentes fecham acordo para votar marco legal da geração distribuída
Conta salgada
Quem não gostou nada desse acordo foi o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em nota enviada à imprensa, a entidade disse que a proposta entregue ao Congresso resolve os problemas de todos os agentes envolvidos no tema, exceto dos consumidores cativos que não dispõem de condições para investir em um gerador de energia solar.
“Esses consumidores não só não foram chamados a participar da discussão, como terão de arcar com todos os custos da proposta se ela for aprovada pelo Congresso”, alertou o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite.
“Isso tudo ocorre num momento em que as tarifas já estão extremamente elevadas. É inacreditável que as instituições participantes tenham tomado a decisão sem qualquer sensibilidade e entendimento da realidade do povo brasileiro”, completou.
O Idec também vê com preocupação a previsão de que o excedente de energia produzido pelos projetos de GD possa ser vendido apenas para as distribuidoras. “Isso de criar um mercado regulado vai totalmente na contramão da modernização do setor, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino desses excedentes”, avaliou Leite.
O especialista também vê com preocupação a determinação de que as distribuidoras tenham direito à exposição involuntária pela energia que deixar de ser consumida por adotantes de GD. Ou seja, o custo associado a essa energia será repassado aos consumidores cativos. Na avaliação do Idec, esse é um risco inerente ao negócio e deve ser gerido pelas concessionárias.
Na avaliação da entidade de defesa do consumidor, o único potencial benefício do acordo diz respeito à possibilidade de uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda.

Wagner Freire
Jornalista com Bacharel em Comunicação Social pela FMU e pós-graduado em Finanças. Especialista com mais de 10 anos de experiência na cobertura do mercado de energia elétrica, tendo trabalhado no Estadão, CanalEnergia, Jornal da Energia, Revista GTD e DCI.
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