Absolar: Marco legal da GD tornará energia solar mais atrativa para consumidor brasileiro

Para entidade, lei traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses

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O marco legal da geração distribuída reforçará a atratividade da tecnologia fotovoltaica para os consumidores brasileiros, avalia a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Conforme a entidade, a Lei 14.300 de 06/01/2022, oriunda do PL 5829/19, cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.

O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, acredita que a nova lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos pelo território nacional. “A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica.”

Na leitura da Absolar, o texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).

Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

Impacto positivo das novas regras

Segundo análise da entidade, as regras brasileiras a serem estipuladas após o período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da Aneel, terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade brasileira e ao meio ambiente.

Para os novos sistemas de geração própria que protocolarem a solicitação de acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até o final de 2045. Caso a solicitação de acesso seja feita entre janeiro e junho de 2023, haverá uma regra de transição com a cobrança gradual e progressiva da componente Fio B da TUSD até 2030.

Já os sistemas que protocolarem no período seguinte também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, uma transição que durará apenas até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras estabelecidas pela ANEEL seguindo as diretrizes definidas pelo CNPE.

Como as cobranças das componentes que remuneram a distribuição serão menores nos primeiros anos, o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) é suavizado para sistemas com prazo de implantação mais próximos. Para um sistema de geração própria de energia solar com 8,5 kWp, por exemplo, a diferença percebida após a aprovação do marco legal é pequena, variando entre 5 e 6 meses apenas.

“Por mais de dez anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comentou a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim.

Regras brasileiras têm condições favoráveis na comparação com outros países

Ao comparar as regras do Brasil e do estado da Califórnia (EUA) para sistemas com solicitação de acesso após 12 meses da publicação da Lei, até 2025, a compensação de créditos no território brasileiro será melhor que as regras atuais da Califórnia, já que o novo modelo de compensação de energia californiano poderá reduzir em 55% a 75% o valor do crédito de energia para um consumidor residencial médio com geração própria renovável.

Já em Nevada (EUA), estado que obteve destaque no crescimento da geração própria renovável, depois de manter regras similares às brasileiras entre 1997 e 2015, novas regras foram implementadas a partir de 2017, com etapas de transição para a compensação dos créditos de energia elétrica menos favoráveis do que as propostas pela nova lei no Brasil.

No caso da Holanda, está prevista uma mudança das regras de compensação de energia elétrica a partir de 2023, com um desconto de 9% ao ano na compensação dos créditos de energia elétrica e, em 2031, esse modelo será descontinuado.

Comparando as condições brasileiras com a transição que será feita na Holanda, o Brasil terá uma transição bem mais gradual (desconto de 4,1% ao ano no Brasil contra 9% ao ano na Holanda). Adicionalmente, o Brasil manterá uma atratividade maior que a da Holanda para novos sistemas de geração própria de energia renovável, mesmo a partir de 2023, quando os períodos de transição tiverem início em ambos os países.

“Assim, o marco legal brasileiro fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do País, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores”, aponta Rubim.

“Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, assinala a especialista.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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