Câmara aprova inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social
Objetivo é desburocratizar acesso ao benefício, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia elétrica


A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, Projeto de Lei 1106/20, de autoria André Ferreira (PSC-PE), que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, os interessados devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício. A matéria segue para sanção presidencial.
O objetivo do projeto de lei é desburocratizar as inscrições a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo poder executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.
Conforme a Lei 12.212/10, o desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.
A tarifa social de energia, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Adonis Teixeira
Jornalista formado pela Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, com experiência de mais de 12 anos em comunicação. Acompanha o setor elétrico brasileiro há 5 anos, atuando no monitoramento de dados e informações do setor.
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