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Como Vender Energia Solar

campo de painéis solares com um grande poste de transmissão de energia elétrica ao fundo

Quando nos perguntamos sobre vender energia solar, muitas dúvidas surgem: "é possível vender energia solar?", "posso vender energia solar para meu vizinho?", "como gerar energia solar para vender?", entre tantas outras.

Pensando nisso, criamos esse conteúdo especial sobre o tema. Descubra aqui como vender energia solar, quais são as principais formas e outras informações importantes.

É possível vender energia solar?

A energia solar pode ser vendida de duas formas: por meio de leilões regulamentados pela ANEEL ou no mercado de contratação livre, a partir de usinas solares. Também, é possível “vender” a energia solar gerada pelo seu sistema fotovoltaico para a rede distribuidora, recebendo créditos de energia.

Posso vender energia solar para meu vizinho ou outra pessoa?

É possível produzir e vender a energia solar gerada em sua casa com a utilização dos créditos de energia referentes à geração excedente, ou vender aos consumidores do mercado livre de energia, sendo um autoprodutor associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Essa regra é válida para energia solar, eólica, hidráulica e biomassa.

Essa é uma prática que beneficia não só o consumidor, mas também o Estado, proporcionando uma economia significativa para ambas as partes. Esse é um processo relativamente simples, que pode ser completado em apenas alguns passos. Veja abaixo como dar início ao processo de venda de energia solar produzida em sua casa.

Como vender energia solar que gero em minha residência?

forma de funcionamento da energia solar em uma residência que adquiriu os serviços

Para “vender” a energia solar gerada, é necessário produzir em excesso e “emprestar” para a rede da distribuidora, que fará o pagamento em forma de créditos de energia no mesmo valor, válidos por até 60 meses, dando o retorno financeiro de até 95% da redução da conta de luz do imóvel.

Nesse modelo de venda de energia solar, o “vendedor” não receberá em dinheiro, mas, sim, em créditos de energia e, para isso, será necessário ter um sistema on-grid, que irá enviar a energia excedente gerada para a distribuidora de energia.

Para estimular os consumidores que possuem sua própria geração de energia, a ANEEL criou a Resolução Normativa nº 482, de abril de 2012, representando um grande avanço para a regulamentação da micro e minigeração de energia no País, permitindo a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico em créditos de energia para serem utilizados posteriormente.

Depois da regulação, veio a lei. Em 6 de janeiro de 2022, foi instituído o Marco Legal da Geração Distribuída (GD) por meio da Lei 14.300. Essa legislação estabelece o regramento da micro e minigeração distribuída de energia, incluindo o sistema de compensação de créditos e a remuneração pelo uso do sistema de distribuição.

Antes do estabelecimento da Lei 14.300, poderiam se tornar micro ou minigeradores os produtores que tivessem potência instalada inferior ou igual a 75 kW, ou superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW, respectivamente. Após 6 de janeiro de 2023, o limite passou a ser de até 3 MW, mesmo que a instalação possua sistema de armazenamento. A mudança não se aplica para fontes despacháveis (biomassa, PCHs, por exemplo) que seguem com o limite de 5 MW.

Os geradores de energia solar podem ter uma economia na conta de luz de até 90%, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Geração compartilhada de energia solar

Por meio da geração compartilhada, é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, desde que esta esteja relacionada ao mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da unidade consumidora responsável pela geração dos créditos.

É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre os mesmos CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia. Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.

Autoconsumo remoto

Autoconsumo remoto é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada, ou seja, é possível realizar a geração de energia em uma unidade consumidora e o excedente dessa energia ser feito o abatimento em outra unidade consumidora de acordo com o citado acima, mesma pessoa jurídica (matriz e filial) ou pessoa física.

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Formas de gerar energia solar e vender

As formas de gerar energia solar e vender são: participando de leilões para compra de energia elétrica da Aneel ou tornando-se produtor de energia solar com produção entre 500 kW e 3 MW e associando-se à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para vender aos consumidores do mercado livre.

Caso você não se enquadre às normas da CCEE, não é possível vender a energia solar gerada, porém, é possível receber créditos de energia para utilização em momentos em que não há geração de energia solar, podendo economizar até 90% da conta de luz.

Leia também: Formas de ganhar dinheiro com energia solar

Leilões regulados pela ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável pela entrega e geração de energia elétrica de todo o Brasil. Para isso, são realizados leilões para compra de energia elétrica. As concessionárias de energia e demais autorizadas da contratação disponibilizam um atendimento totalmente voltado para os leilões, que são realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em delegação com a ANEEL. Os leilões são feitos em diferentes categorias: Vendas, Fontes Alternativas, Excedentes, Estruturante, Energia de Reserva, Compra, Ajuste e outros.

Ambiente de Contratação Livre (ACL)

O Ambiente de Contratação Livre funciona como um ambiente de contratação livre, portanto, mais independente. Isto quer dizer que ele permite a comercialização de energia e estimula a livre concorrência entre produtores e geradores, tornando os custos para compra de energia elétrica mais acessíveis. Nesse modelo de contratação, ao contrário do Mercado Cativo, o consumidor pode escolher seu fornecedor de energia de acordo com o SIN (Sistema Interligado Nacional) e negociar seus preços, preferências e conveniências.

Para vender energia solar nesse mercado, é preciso tornar-se autoprodutor ou gerador de energia solar associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para vender aos consumidores do mercado livre com demanda entre 500 kW e 3 MW. Esta regra é válida para energia solar, eólica, hidráulica e biomassa.

O mercado livre conta com diversas vantagens que auxiliam o consumidor, tais como poder de escolha entre diferentes opções de fornecedores, flexibilidade de escolha entre fontes de energia do SIN, concorrência que estimula a redução de preços e o gerenciamento do seu negócio de forma mais independente.

Como fazer parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica?

Se você pretende vender energia solar, eólica, hidráulica ou de biomassa, precisa fazer parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Saiba como realizar esse processo a seguir.

Como saber se a minha empresa pode fazer parte da CCEE?

A empresa deve obter a autorização para atuação como comercializador nos termos previstos na Resolução Normativa nº 678/2015. Logo após, é necessário formalizar o pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os documentos exigidos são:

  • Certidão de Regularidade, com validade de 30 dias corridos contados a partir da data de expedição;
  • Parecer Técnico e Jurídico.

A Aneel terá até 30 dias para decidir sobre a solicitação. Após a autorização do processo, a empresa tem até 90 dias para concluir os procedimentos de adesão.

Quais são os passos?

Veja abaixo os passos que devem ser seguidos para fazer parte da CCEE.

  • Acesse o ambiente “Minha CCEE”, na página principal do site;
  • Realize o cadastro como Representante CCEE, preenchendo o CNPJ do candidato e as demais informações solicitadas;
  • Gere o boleto e efetue o pagamento; 
  • Após a confirmação do pagamento, cadastre as pessoas e/ou empresas responsáveis pelas operações na CCEE.

A CCEE conta com o prazo de até cinco dias úteis, após a solicitação, para analisar os documentos no sistema. Em caso de aprovação, a empresa elaborará um parecer opinativo que será encaminhado para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, então, tem o papel de emitir a autorização para o candidato para atuação como comercializador de energia. 

O candidato deve abrir uma conta corrente no Banco Bradesco S/A antes da conclusão do processo. Esse processo se aplica mesmo àqueles que já têm uma conta na instituição em questão, uma vez que a conta deve ter a única funcionalidade de Liquidação Financeira.

A conta deve ser feita utilizando o mesmo CNPJ/MF informado pelo candidato.

Mercados de comercialização de energia

No Brasil existem dois grandes mercados de comercialização de energia, um deles é o ambiente de contratação regulada (ACR), onde os consumidores cativos fazem parte, e o ambiente de contratação livre (ACL), onde quem faz parte são os consumidores livres.

Consumidor Livre - Ambiente de contratação livre (ACL)

O Consumidor livre é o mesmo que compra energia diretamente dos agentes comercializadores, através de contratos onde são negociados o valor da tarifa, o prazo e o volume, a vantagem desse modelo é que os valores ficam travados no contrato dando previsibilidade para o consumidor.

Consumidor Cativo - Ambiente de contratação regulada (ACR)

O Consumidor Cativo é aquele que compra energia diretamente da concessionária de distribuição o qual está eletricamente interligado, essa unidade paga apenas a fatura de energia por mês incluindo os serviços de distribuição e geração de energia. A desvantagem é que as tarifas são reguladas pelo Governo. Por padrão, todo o consumidor é um consumidor cativo.

diferença entre consumidor livre e consumidor cativo de energia solar

Outras formas de ganhar dinheiro com energia solar

Esse mercado é muito rico em oportunidades e vender energia solar não é a única maneira de lucrar com suas atividades na área. Profissionais especializados como engenheiros, arquitetos e técnicos no geral encontram na energia solar seu sustento, uma vez que a instalação de projetos de energia solar gera muitos empregos. 

Alguns desses profissionais acabam por abrir suas próprias empresas de energia solar ou abrem uma franquia de energia solar para a prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas.

Leia também: Aluguel de terrenos para energia solar

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