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O que é uma comercializadora de energia?

homem de negócios segura lâmpada acessa enquanto usa um notebook

O mercado livre de energia permite que o consumidor escolha seu fornecedor de energia elétrica e negocie diretamente as condições de contratação. Oficialmente conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL), o segmento permite uma grande economia com eletricidade, estabelecendo um perfil adequado, previsível e personalizado.

Atualmente, apenas grandes consumidores, conectados em alta e média tensão, tem acesso ao mercado livre. Porém, existe uma perspectiva de abertura total desse ambiente nos próximos anos, incluindo. consumidores residenciais

Um elo importante desse segmento é a comercializadora de energia. Ela atua como mediadora entre o gerador e o consumidor final no ACL. A própria empresa geradora pode atuar como comercializadora, desde que esteja cadastrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A comercializadora vende e compra energia de consumidores, geradores e outras comercializadoras, criando um portfólio de produtos para negociar com clientes e outros agentes comercializadores.

O que faz uma comercializadora de energia?

A comercializadora existe para facilitar a atuação de geradores e consumidores dentro do mercado livre de energia, trabalhando para reduzir custos de transação e mediando os interesses entre agentes distintos. Entre as atividades das comercializadoras estão:

  • Realizar a migração do cliente ao mercado livre de energia, analisando a viabilidade econômica;
  • Gerenciar os contratos de energia na CCEE;
  • Monitorar uma série de aspectos, incluindo oscilações de mercado, mudanças regulatórias e condições climáticas;
  • Monitorar o consumo e a geração de energia;

Quais são os tipos de comercializadoras de energia?

No mercado livre de energia, comercializadoras atacadistas e comercializadoras varejistas exercem papéis diferentes, principalmente em relação ao perfil do consumidor que atendem e à complexidade da operação envolvida.

Comercializadora atacadista de energia

Atua com grandes consumidores (normalmente com demanda contratada superior a 500 kW). Realiza operações bilaterais de compra e venda de energia com geradores, outras comercializadoras e consumidores livres.

Características:

  • Cada consumidor precisa se habilitar individualmente na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
  • É necessário ter conhecimento técnico e jurídico para operar no ACL.
  • Os contratos são mais personalizados e complexos.
  • Maior exposição aos riscos de mercado (preço de energia, encargos, variações de consumo etc.).

Comercializadora varejista de energia

Focada em pequenos e médios consumidores (geralmente com demanda entre 30 kW e 500 kW, classificados como consumidores especiais). Facilita o acesso de empresas menores ao mercado livre de energia.

Características:

  • O consumidor não precisa se tornar agente da CCEE: a varejista é quem assume essa responsabilidade.
  • Reduz a complexidade e o custo de adesão ao ACL.
  • Oferece soluções padronizadas, com menor risco e mais simplicidade para o consumidor final.
  • Atua como representante legal dos consumidores perante os órgãos do setor (CCEE, ONS etc.).

Quem pode comercializar energia no Brasil?

No Brasil, apenas agentes autorizados e devidamente registrados podem comercializar energia elétrica. A comercialização é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e operacionalizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Geradores

Empreendimentos que produzem energia elétrica (hidrelétricas, usinas solares, eólicas, térmicas) podem vender sua energia no mercado regulado (leilões) ou no mercado livre.

Comercializadoras

Empresas especializadas na compra e venda de energia. Não produzem energia, mas fazem a intermediação entre geradores e consumidores. Para atuar, precisam de autorização da Aneel e cadastro como agente da CCEE.

Consumidores livres e especiais

Empresas que compram energia diretamente de geradores ou comercializadoras no mercado livre. Em alguns casos, grandes consumidores com múltiplas unidades podem operar como consumidor agregador, gerenciando o consumo de vários CNPJs.

Distribuidoras de energia

Vendem energia no mercado regulado (Ambiente de Contratação Regulada – ACR). Não atuam no mercado livre, mas compram energia via leilões organizados pelo governo.

Como é feita a abertura de uma comercializadora de energia no Brasil?

Para abrir uma comercializadora de energia para atuar no ACL, é necessário passar pelas seguintes etapas:

  • Constituir uma pessoa jurídica com CNAEs compatíveis com a comercialização de energia;
  • Enviar um requerimento formal à Aneel solicitando autorização para atuar como agente comercializador;
  • A Aneel vai analisar a capacidade técnica e operacional, capacidade financeira e a regularidade jurídica e fiscal;
  • Após obter autorização da Aneel, é necessário aderir formalmente à CCEE como agente comercializador. Isso envolve assinar o contrato de adesão, apresentar garantias financeiras (ex: caução, fiança bancária), designar representantes legais e operacionais e participar de treinamentos obrigatórios.

Uma infraestrutura mínima para operar com segurança e regularidade exige:

  • Sistema de medição e controle (acesso a dados da CCEE e do ONS); Equipe especializada (trading, regulação, backoffice); 
  • Plataforma de gestão de contratos e riscos; política de compliance e gestão de crédito;
  • Contato com escritórios jurídicos especializados no setor elétrico.

Uma empresa autorizada e registrada poderá:

  • Comprar e vender energia elétrica entre agentes do mercado livreIntermediar contratos bilaterais (PPA – Power Purchase Agreement)
  • Representar consumidores no modelo varejista
  • Realizar operações estruturadas (ex: migração de consumidores do mercado regulado para o livre)

A comercializadora deve seguir normas rigorosas da Aneel, CCEE e ONS. Mensalmente deve enviar dados de medição, contratos e participar das liquidações financeiras do mercado. Por fim, a empresa está sujeita a auditorias e penalidades caso descumpra regras.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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