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ANEEL | Energia Solar

Para iniciar a produção de energia solar, todo consumidor precisa conhecer as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As regras para autogeração de energia elétrica foram criadas pela ANEEL e, graças a elas, cerca de 449 mil pessoas no Brasil possuem geradores solares fotovoltaicos capazes de produzir energia suficiente para atender às demandas de consumo.

As regras da ANEEL valem para usuários residenciais e comerciais, que podem conectar o gerador à rede distribuidora local, injetando a energia produzida e a transformando em créditos energéticos que são compensados na conta de luz.

Portanto, se você quer produzir sua própria energia solar, é necessário conhecer todas as regras da ANEEL.

Resolução Normativa 482 da ANEEL - Normas para Energia Solar

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Foi no dia 17 de abril de 2012 que a possibilidade da autogeração de energia elétrica se tornou uma realidade. Isso graças a publicação da Resolução Normativa 482 da ANEEL, que definiu as regras do segmento de geração distribuída.

A partir de então, pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) foram autorizadas a instalar micro ou minigeradores para produção de energia elétrica para atendimento da demanda de consumo.

Entende-se por geração distribuída aquela que é descentralizada, ou seja, realizada por geradores na mesma unidade consumidora ou próximos dela, conectados à rede elétrica pública.

A diferença desse modelo para o tradicional, já que nessa a energia é produzida pelas grandes usinas e enviadas às unidades consumidoras pelas linhas e redes de transmissão.

Pontos importantes da RN 482 da ANEEL

Vamos destacar agora quatro pontos essenciais da geração de energia solar pelo consumidor, constantes da RN 482 da ANEEL.

1°- O Que é Microgeração e Minigeração de Energia?

O termo micro e minigeradores se referem ao tamanho da potência na autogeração de energia solar.

De acordo com as normas da geração distribuída em vigor, os sistemas fotovoltaicos instalados

Pelas regras vigentes da geração distribuída, os geradores solares instalados hoje diferem-se da seguinte maneira:

Microgeração –potência instalada menor ou igual a 75 kW (quilowatts). Minigeração –potência instalada maior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (megawatts).

2°- O Sistema de Compensação de Energia Elétrica

O marco mais importante da RN 482 da ANEEL, foi a criação do sistema de compensação de energia elétrica no segmento de geração distribuída.

Seu funcionamento reside na injeção da energia excedente produzida pelo consumidor na rede distribuidora local como um empréstimo.

A energia injetada retorna ao consumidor em formato de créditos energéticos, que são usados para abater a energia consumida da rede quando não há geração de energia pelo sistema fotovoltaico.

Outra vantagem é que se tornou possível utilizar os créditos gerados para abater o consumo de energia de outros imóveis com a mesma titularidade da unidade geradora da energia solar, desde que ambas as propriedades sejam atendidas pela mesma rede distribuidora.

Os créditos são abatidos no imóvel que gerou a energia para só então compensarem as demais unidades consumidoras.

Esse sistema de compensação nada mais é do que a troca da energia produzida pelo sistema fotovoltaico pela energia da rede elétrica.

Uma ótima notícia é que os créditos energéticos são guardados e podem ser usados durante 60 meses, o que equivale a cinco anos. Outro benefício da validade estendida dos créditos é que eles são úteis para suprir os períodos com baixa produção, como dias chuvosos, nublados etc.

Entretanto, na maior parte do Brasil, com mais dias ensolarados do que nublados, a produção costuma ser suficiente para atender a demanda do consumo.

Quando o consumidor se muda do imóvel em que o gerador estava instalado, por exemplo, os créditos restantes são somados pela concessionária e poderão ser compensados no novo imóvel. Mas, para isso é preciso que a conta de luz esteja no nome do mesmo titular.

3°- Dimensionamento dos sistemas entre os grupos de consumidores

A forma de dimensionamento da energia solar distribuída para cada tipo de consumidor foi estipulada pela ANEEL e ficou assim:

Grupo A – Consumidores de Alta Tensão (grandes empresas e indústrias) A potência do gerador que será instalado é limitada à demanda contratada na conta de energia elétrica da unidade consumidora. Grupo B- Consumidores de Baixa Tensão (casas e estabelecimentos comerciais de pequeno porte)

A potência das centrais fica limitada à carga instalada da unidade. Quando houver demanda de instalação de um gerador com potência maior que a definida, é possível pedir um aumento da demanda contratada para os consumidores do grupo A. Para o grupo B o pedido será de aumento da carga instalada.

A medida que limita a potência do gerador de energia solar por meio da quantidade da tensão que é fornecida à unidade consumidora é essencial, uma vez que assegura à rede distribuidora de energia que não serão instalados geradores de energia não suportados naquele local. Essa regra previne, portanto, danos elétricos na unidade consumidora e na vizinhança.

Porém, na maior parte dos casos, a quantidade de potência fornecida pela rede distribuidora de energia é suficiente para a geração de energia elétrica para atender a toda a necessidade de consumo do local.

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4°- Taxa mínima cobrada para cada grupo de consumidor

Mesmo que o consumidor gere toda a energia de que necessita em sua residência ou comércio, as normas da geração distribuída da ANEEL exigem o pagamento de uma taxa mínima de uso e disponibilidade da rede elétrica pública.

O motivo é que apesar da autogeração suprir toda a necessidade de energia, é preciso usar a rede da distribuidora. Portanto, as taxas de manutenção e reparo das linhas devem ser pagas pelo cliente.

Essa taxa mínima é calculada de diferentes formas para cada grupo de consumidores.

Grupo A: é cobrado um valor mínimo que se refere à demanda contratada, uma vez que há a chance de a produção atender completamente o consumo de energia elétrica. Com isso, não haverá valores excedentes para serem cobrados.

Nos outros casos, o faturamento é feito pelo consumo de energia (ativo e reativo) nos horários de ponta e fora de ponta, com subtração dos créditos energéticos do sistema de compensação, no mesmo período em que foram gerados.

E se apesar da compensação o crédito gerado for maio do que o consumo da rede elétrica, é possível usar o excedente para abater o consumo de energia no horário seguinte, precisando ser verificada a proporção entre os valores das tarifas de energia (TE) para os diferentes horários (postos tarifários), uma vez que 1 kWh (quilowatt-hora) produzido na fora de ponta tem um valor de TE menor que o valor de 1 kWh gerado na ponta.

É preciso cuidado na hora de abater a energia elétrica em postos tarifários diferentes. Isso porque o valor da energia é muito mais alto nos horários de ponta, ou seja, naquele período de maior uso de energia elétrica pela população, que é das 18h às 21h. Sendo que no horário fora de ponta, que vai das 21h às 18h do dia seguinte, os valores são menores. Essa é a razão que explica por que 1 Wh produzido no horário de fora da ponta não pode compensar o mesmo 1 kWh na ponta.

Grupo B: os consumidores do grupo B recebem uma cobrança mínima que corresponde ao valor da disponibilidade de acesso à rede, nas situações em que não existir consumo ativo faturado. Em todos os outros casos é cobrado o consumo ativo, já descontados os créditos energéticos.

Os consumidores do grupo B (baixa tensão) são capazes de descontar todo o consumo de energia elétrica da produção de energia do gerador fotovoltaico.

Portanto, podemos concluir que a conta de luz de um morador residencial, que tenha um gerador de energia solar instalado, teria um valor de R$ 0,00.

Entretanto, a fim de manter os serviços operacionais, a rede distribuidora cobra de todos os consumidores do grupo B uma taxa mínima, chamada de ‘Custo de Disponibilidade’.

Assim, mesmo que a unidade consumidora produza 100% da energia que ela precisa durante o mês, precisará pagar essa taxa mínima para a concessionaria.

Revisão da Resolução Normativa 482 da ANEEL

É necessário estar atento não só às particularidades da Resolução Normativa 482, mas também à sua revisão, que foi realizada em 2019. Ela foi prevista em 2015, diante da publicação da resolução 687/2015, responsável por alterar a resolução 482/2012.

O processo de revisão da RN 482 sugere, levando em conta os avanços da geração distribuída nos últimos anos, melhorias ao modelo do sistema de compensação de créditos. Assim, a revisão tem como principal objetivo permitir o crescimento desse sistema de uma maneira sustentável.

Resolução 685 da ANEEL para geração distribuída - Novas modalidades

A Resolução Normativa nº 687, publicada pela ANEEL em 24 de novembro de 2015, revisou a regulamentação do segmento de geração distribuída.

As regras passaram a valer a partir do dia 1º de março de 2016. Um dos destaques foi a criação de três modalidades de geração distribuída.

O principal impacto desses novos modelos foi o surgimento de um novo grupo de consumidores, além da ampliação dos negócios no segmento de geração por micro e minigeradores distribuídos.

Um número maior de consumidores, cientes dos benefícios da energia solar, teve acesso aos módulos fotovoltaicos e isso ajudou a triplicar a quantidade de geradores instalados no Brasil.

As novas modalidades estão baseadas no sistema de compensação de energia elétrica e nos créditos energéticos. Veja a seguir:

Empreendimento Com Múltiplas Unidades Consumidoras

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Esse modelo permite que vários moradores de um prédio ou de um condomínio de casas se juntem para instalar um gerador de energia solar. A energia gerada será compartilhada entre os participantes, assim como poderá ser usada nas áreas comuns dos estabelecimentos.

A administração predial, o condomínio ou proprietário do estabelecimento devem assumir a gestão do sistema. Toda a energia gerada será injetada na rede elétrica, se transformando em créditos energéticos.

A distribuidora irá calcular, no final do mês, o valor da energia elétrica consumida por cada unidade consumidora, sempre em watts, e descontar dos créditos energéticos que foram injetados na rede. Nessa modalidade, é exigido que os consumidores pertençam a mesma área contígua (condomínios por exemplo). A energia solar gerada não pode ser usada nas vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea, nem em propriedades de pessoas que não façam parte do empreendimento.

Exemplos: Um condomínio comercial instala um sistema fotovoltaico no telhado e consegue gerar energia para as salas do prédio, ou um condomínio de casas instala no telhado do estacionamento e consegue gerar energia para as casas do condomínio ou áreas comuns.

Abaixo você consegue encontrar qual melhor o modelo de compensação de Energia se enquadra para o seu investimento:

Geração Compartilhada

É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato.

Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.

Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.

Autoconsumo Remoto

Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente, produzirem a sua energia.

Em muitos casos escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e não podem fazer esta instalação.

Na modalidade de autoconsumo remoto é possível você utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz, na cidade, por exemplo. Assim você pode produzir energia em outro local para reduzir a sua conta de luz caso você não tenha o espaço ou a condição favorável.

É importante lembrar que você só pode fazer isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora.

Exemplo: Você tem um apartamento em Belo Horizonte que a conta é da CEMIG e possui uma chácara onde a conta também é CEMIG.

Como funcionam os Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede

Um gerador de energia solar que cumpre as normas da ANEEL funciona paralelamente a rede pública de distribuição de energia elétrica. Isso quer dizer que sua operação é igual a de uma usina elétrica convencional.

Os módulos fotovoltaicos produzem a energia em corrente contínua (CC). Como a energia da rede é em corrente alternada (CA), o sistema possui o inversor grid-tied, que faz a conversão de CC para CA. Depois, a energia é injetada no quadro de luz do imóvel para alimentar a rede.

Todos os aparelhos e dispositivos que precisam de energia elétrica e estejam ligados na rede serão alimentados da energia solar gerada. Quando há excedente de energia, ela é injetada na rede da distribuidora. Para a contabilização dos créditos, a energia passa pelo relógio de luz (medidor), que faz o cálculo em watts.

Um ponto importante é que a instalação de um sistema fotovoltaico exige um medidor bidirecional, instrumento capaz de medir a energia elétrica que flui nos dois sentidos, entrada e saída.

A ANEEL definiu que esse medidor deve ser instalado pela concessionária, sem custos, depois que a empresa inspeciona e aprova a instalação do gerador de energia solar conectado à rede (On-Grid).

Na primeira conta de luz após o início do funcionamento do gerador de energia solar, assim como em todas as outras, serão mostrados os valores da energia usada e da energia inserida da rede. Lembrando que toda a energia solar excedente, injetada na rede, se transforma em créditos energéticos, que são descontados dos valores de consumo, que pode zerar a conta de luz.

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