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Taxação do sol: o que é e como funciona essa tarifa?

A taxação do Sol é um assunto que trouxe muita polêmica ao setor nos últimos anos. Esse debate, iniciado pela revisão das regras de compensação da geração distribuída (GD), levou a aprovação da Lei 14.300, que criou um marco legal para o segmento.

Esse cenário ainda causa muitas dúvidas para consumidores e empresários do setor. Afinal de contas, o Sol será taxado? O investimento em energia solar seguirá vantajoso no Brasil? Como serão as novas regras e de que forma a modalidade será tarifada no País?   

Para entender todos esses pontos por trás da história da taxação da energia solar e desfazer qualquer confusão sobre o tema, confira este artigo e compreenda toda a verdade sobre o assunto.

calculadora, lupa e moedas sobre uma folha contendo impostos relacionados à taxação do sol

O que é a taxação do Sol?

Primeiramente, é importante entender como funciona a geração de energia solar no país. As instalações de energia solar pelos consumidores podem se enquadrar em duas categorias: micro ou minigeração.

Em geral, o consumidor instala um sistema fotovoltaico, gera e consome a própria energia, podendo ser uma unidade residencial ou empresarial, e o excedente é cedido à distribuidora de energia da região.

A cada mês, a distribuidora contabiliza a quantidade de energia que foi injetada e devolve em forma de créditos de energia solar, o que pode reduzi-la em até 95%. Se houver excedente de créditos, é possível abater o consumo de outros imóveis ou mantê-lo válido por até 5 anos.

Dessa forma, o que muitos estão chamando de taxação do Sol seria a cobrança pelo uso da rede de distribuição, onde a energia solar excedente gerada pelo consumidor é injetada. Sendo assim, a tarifa não é pela energia em si, mas tem a finalidade de custear a manutenção do sistema de fios que permitem a distribuição dessa energia.

Ao abordar a questão do imposto sobre energia solar, é importante esclarecer que é errôneo falar em taxa, pois não haverá um imposto ou tarifa para o consumidor que possui um sistema fotovoltaico. O que ocorrerá é um desconto sobre os créditos de energia compensados na conta de luz.

Qual a relação entre a Resoluções 482 e 687 da Aneel com a taxação do Sol?

A primeira resolução da Aneel, Resolução Normativa (RN) n.º 482 de 2012, permitiu o início da atividade de geração de energia fotovoltaica. A partir dela, o consumidor que possui vontade de gerar a própria energia pode realizar e ainda injetar o excedente na distribuidora, recebendo créditos energéticos em troca.

Essa iniciativa teve base em algumas necessidades da época, sendo muitas ainda atuais, como:

  • consciência socioambiental;
  • diminuição da poluição ambiental;
  • adiamento de necessidade de investimento para expansão de transmissão e distribuição no país;
  • redução do carregamento das redes;
  • minimização de perdas;
  • diversidade da matriz energética.

Depois, a Resolução n.º 685 da Aneel entrou em vigor no ano de 2015 e fez uma revisão na regulamentação anterior. Antes, o consumidor podia gerar a própria energia e utilizar em casa ou na empresa, porém a instalação era no próprio local.

Com a nova resolução, passou a ser possível a geração compartilhada, bem como o uso de energia solar em local diferente daquele em que foi gerada, chamado de autoconsumo remoto.

É o caso, por exemplo, de empresas e comércios que não possuem espaço físico para instalar o sistema. Assim, o sistema funciona em outro local, e a distribuidora fornece os créditos para a unidade desejada, desde que seja na mesma região de distribuição.

Outra adição foi a geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, como no caso de condomínios, que podem gerar a própria energia e distribuir entre os moradores e as áreas comuns. Porém, nenhuma das duas resoluções prevê a taxação de energia solar. Para entender melhor, continue o texto e saiba a história da taxação do Sol.

moedas sob a placa de energia solar dando referência a taxação do sol

Como surgiu a taxação do Sol?

A taxação do sol surgiu a mais ou menos 10 anos atrás, quando a Aneel emitiu a primeira RN que possibilitou a implementação da geração de energia solar no Brasil, o cenário era um pouco diferente do atual.

Naquele momento, esse tipo de energia ainda era pouco utilizado e havia grande interesse em incentivar os consumidores a adotarem a geração de energia renovável por meio do sistema fotovoltaico.

O motivo acima mencionado é um dos vários que culminaram na isenção de taxa, pois, assim, o custo seria mais barato e convidativo para o consumidor. Além disso, também era preciso avançar na expansão de energia solar para suprir as necessidades que foram citadas anteriormente.

Porém, com o passar dos anos, os objetivos foram sendo alcançados, pelo menos parcialmente. Com isso, a necessidade de incentivo, que justificava a isenção de taxa, diminuiu, sendo um dos primeiros pontos que motivaram o PL da taxação do Sol.

Outra questão levantada é o fato de que a isenção da taxa acaba prejudicando o consumidor que não se beneficia da energia solar. Como os custos pelo uso dos fios de distribuição são pagos pelos consumidores que utilizam a energia vinda da distribuidora, eles acabam cobrindo toda essa conta.

Com isso, acaba ocorrendo uma oneração injusta com as pessoas menos favorecidas, que também arcam com um custo que não é dividido com os distribuidores de energia solar.

Projeto de lei do novo marco legal da geração distribuída

O PL 5829 é conhecido como o novo marco legal da geração distribuída (GD) porque estabeleceu novas regras e regulamentações sobre a geração de energia solar no país e, principalmente, garantiu um período de transição com o mantimento das regras atuais.

Em 06 de janeiro de 2022, após dois anos de tramitação na Câmara e no Senado, o PL 5829 foi sancionado pela presidência e convertido na Lei 14.300. 

Em consequência disso, o debate que existe em razão da isenção e dos incentivos criados pelas resoluções da Aneel, que podem onerar outros consumidores e pessoas de baixa renda, chegou ao fim.

O texto do projeto é do deputado Silas Câmara e tem diversos objetivos, que serão detalhados mais abaixo. A intenção do texto é servir como um novo marco regulatório para orientar esse mercado que vem em grande expansão na última década.

Com o texto, os dois lados da discussão encontram-se satisfeitos. Ao mesmo tempo que os subsídios foram retirados, isso não será feito de uma hora para outra. Ou seja, o PL estabeleceu regras para a transição, evitando afetar imediatamente quem já possui o sistema instalado e não paga taxas pelo uso da fiação de distribuição.

Com o PL 5929, agora Lei 14300, foram implementadas regras de transição do atual regime para o novo. No novo regime, a principal questão existente é a taxação do Sol, que, apesar de ter esse nome, não é uma taxa sobre a energia em si, mas sobre o uso dos fios distribuidores.

Na prática, o que passará a acontecer para quem adentrar nas novas regras é a cobrança pelo custo do fio b na precificação do excedente de energia concedido à distribuidora, o que irá diminuir o valor dos créditos, mas sem grande impacto no retorno financeiro da tecnologia. 

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Regras da transição: como cada consumidor gerador de energia solar precisa usar os cabos de energia da distribuidora da região, terá que existir o pagamento da taxa para a manutenção desses fios, o que hoje ainda não acontece.

Porém, isso não será feito imediatamente após a publicação da lei, mas, sim, de acordo com os períodos de transição definidos, os quais diferem para quem já possuía o sistema antes da nova lei e para os que instalarem após a sua publicação – a depender dos prazos.

Nesse sentido, para quem já é gerador de energia solar, o regime atual sem taxação será mantido até o dia 31 de dezembro de 2045, assim como para quem fizer o protocolo de solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da nova lei.

Para quem passar a utilizar o sistema de energia solar entre 13 e 18 meses depois da lei publicada, a transição ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2030. Por fim, para aqueles que aderirem à energia solar depois desse prazo, a redução dos incentivos vale a partir de 31 de dezembro de 2028.

Regras da tarifa: os valores das taxas vão depender do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Aneel, que são os responsáveis pela valoração dos custos e dos benefícios da geração distribuída. A partir da publicação da lei, o CNPE tem até 6 meses para estipular as diretrizes; e a Aneel, até 18 meses para apresentar os cálculos dos custos.

Os microgeradores distribuídos (ou seja, menores ou iguais a 75 kW) de qualquer fonte terão 120 dias para iniciar a injeção de energia na distribuidora após a autorização de instalar o sistema de GD.

Os minigeradores solares (75 kW a 3 MW) terão 12 meses, e os minigeradores das outras fontes (75 kW a 5 MW) terão 30 meses.

Fiel cumprimento: os projetos com potência entre 500 kW e 1000 kW terão que apresentar uma garantia de fiel cumprimento no valor de 2,5% do projeto. Para os com mais de 1000 kW de potência, o valor é 5%. Essa medida tem como objetivo evitar a venda e especulação de pareceres de acesso.

Placas de energia solar instalada sob o teto de uma residência que pagou em dia os impostos sobre energia solar

Presidente da República sanciona marco legal

A penúltima etapa para uma lei ser publicada é a sanção do Presidente da República, o que acontece depois de passar pela Câmara de Deputados e Senado Federal. Em 6 de janeiro de 2022, o PL 5829 foi sancionado e transformado na Lei 14.300.

O texto foi vetado pelo presidente em duas partes. O primeiro veto foi em relação ao parágrafo que não incluía as unidades flutuantes de geração solar em uma restrição para dividir centrais geradoras em unidades de menor porte para se enquadrarem em limites de potência de micro ou mini distribuição.

Já o segundo veto foi referente ao artigo que dava a definição de minigeração de distribuição como sendo projetos de infraestrutura para que se enquadrassem em programas de incentivo e crédito. Em julho de 2022, ambos os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional e a lei foi republicado integralmente em agosto.

O Marco Legal da Geração Distribuída estabeleceu uma regra de transição para quem já possuia um sistema fotovoltaico ou solicitou conexão até 6 de janeiro de 2023. Nesses casos, o consumidor manteve o regramento anterior a Lei 14.300 até 2045.

Após essa data, os consumidores terão que pagar alguns componentes tarifários, a depender das características do sistema. Isso ocorrerá de forma escalonada, dentro de um novo período de transição.

O novo cenário pode trazer insegurança em quem quer adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Mas não há motivo para isso. A energia solar segue uma opção extremamente vantajosa para economizar com a conta de energia, se projeger de aumentos tarifários e valorizar seu imóvel.

Explore todas as vantagens da energia solar e descubra por que a taxa de energia solar ainda é um tópico de debate entre os consumidores.

Saiba mais sobre a Lei 14300 

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