Revisão das regras de energia solar pela ANEEL
O potencial energético brasileiro é amplamente estudado, uma vez que o País tem vantagem em relação à sua alta incidência solar. Constantemente, são realizadas mudanças de regra sobre energia solar, com o intuito de debater acerca do valor de energia gerada pelo consumidor, bem como sua inserção na rede, devendo permanecer, ou não, da mesma forma.
A seguir, você entenderá sobre a mudança de regra de energia solar no Brasil, seus projetos sobre Geração Distribuída (GD) nos anos de 2012, 2015 e em 2020, este último ainda em deliberação. Continue acompanhando o artigo para saber mais sobre o assunto.
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Regras de Geração Distribuída de 2012
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementou uma das principais regras de GD, uma vez que a Resolução Normativa 482/2012 constituiu o sistema de compensação de energia elétrica, permitindo que todo consumidor de energia cativo gere sua própria energia e, consequentemente, receba créditos energéticos, isto é, obtenha economia no valor de sua conta de luz.
Durante o processo, foi discutido como os valores de créditos de energia são calculados, uma vez que 1 kWh produzido é capaz de compensar 1 real por kWh consumido na rede distribuidora. O valor, portanto, permite que o consumidor, que gera sua própria energia, não pague outras tarifas que não são referentes à eletricidade, como o componente que remunera as distribuidoras, o que gerou o debate sobre as mudanças da regra.
Regras de Geração Distribuída de 2015
Em 2015, foram realizadas revisões sobre o projeto de Geração Distribuída na Resolução 482/2012, uma vez que a proposta sugeria melhorias ao modelo do sistema de compensação de créditos. Sendo assim, foram considerados alguns fatores, como os avanços da GD no Brasil nos últimos anos, bem como sua utilização nas residências e estabelecimentos comerciais.
Nessa mudança, a proposta sugere que, a partir da publicação da nova norma, quando a capacidade instalada de GD no País atingir 5,9 GW (com uma quantidade determinada para cada distribuidora), serão impostos mais encargos. No entanto, o consumidor que já possuir o sistema até a data prevista só pagará os encargos após o ano de 2030.
Projeto de Lei de Geração Distribuída de 2020
O modelo de Geração Distribuída avança, principalmente, por meio da energia solar fotovoltaica no Brasil. Sendo assim, desde 2012 são discutidas mudanças sobre o sistema de compensação, que atua no momento em que a energia excedente gera créditos energéticos ao consumidor.
Com isso, um Projeto de Lei estabelece que, em 2020, os novos consumidores de GD arquem com os custos e encargos do sistema de compensação, de modo que a tarifa de energia não impacte os consumidores que não possuem o sistema. Entretanto, os consumidores de GD que já possuírem seus sistemas até a data vigente da norma só pagarão os encargos a partir de 2030, ou quando a capacidade instalada no Brasil chegar a 5,9 GW.
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