Prazo de transição para retirada dos descontos para fontes incentivadas permitirá adaptação do setor solar
Segundo especialistas, adiar para 12 meses a data de início da transição do modelo de incentivo era uma demanda prioritária do mercado com relação às regras da MP 998


O prazo de doze meses para a retirada dos descontos para as fontes incentivadas permitirá que o setor solar adapte modelos de negócios para empreendimentos futuros, ao mesmo tempo que atenua impactos imediatos ao mercado. Essa é avaliação de especialistas sobre o texto final da Lei nº 14.210/2021 de 1º de março de 2021, que sancionou a Medida Provisória 998/2020.
Conforme a medida, manterão o desconto da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) os empreendimentos que solicitarem a outorga em até 12 meses, contados a partir da data de publicação da lei, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses, contado da data da outorga. Com isso, os projetos devem solicitar a outorga até 2 de março de 2022 e entrar em operação até 2 de março de 2025.
“O setor de renováveis é impactado pelo fim do desconto no fio, mas o setor conseguiu um prazo de transição de 12 meses. Cria um atenuante para a regra não começar a valer logo de cara. Projetos em final de desenvolvimento ainda mantém o benefício”, destacou o sócio da G2A Consultores, Thiago Abreu.
“Mas para os empreendimentos seguintes, acabou. Todo o plano de negócios do projeto se altera, tem um custo a mais. Acredito que os agentes vão ter que se adequar a isso e organizar seus planos de negócios”, aponta o especialista.
A CEO da Bright Strategies, Bárbara Rubim, entende que a retirada dos incentivos era uma tendência manifestada pelo governo há algum tempo, mas que o prazo de transição da medida poderia ser um pouco mais longo. “Dessa forma, haveria mais tempo para o setor se adequar a redução desse benefício.”
“Também permitiria aos desenvolvedores, que tem projetos em fase embrionário e ainda não estão prontos para iniciar o pedido da outorga, concluir os empreendimentos de forma mais tranquila. Apesar disso, foi uma medida que tramitou desde setembro, fazendo com que o setor conseguisse entender que era um cenário provável para o começo de 2021, de modo que não foi surpreendido pela publicação da lei”, assinalou Bárbara.
A diretora da CELA, Camila Ramos, considerou que o prazo de transição foi bastante positivo para o setor. “Isso vai permitir que o mercado se prepare. Na prática, quem tem projeto em desenvolvimento vai buscar a outorga dentro do prazo e assinar o PPA mais rapidamente.”
Ela acredita que, apesar do impacto do fim dos benefícios, as fontes renováveis não perderão competitividade. “Especialmente a solar, que tem apresentado redução de custos. Temos todo o movimento ESG e a demanda de consumidores para limpar a matriz. Essa tendência deve ser mantida.”
Adiar a data de início da transição do modelo de incentivo às renováveis via desconto de TUSD/TUST era uma demanda prioritária do setor. Dessa forma, o mercado fotovoltaico ganhou 6 meses para realizar novos pedidos de outorga dentro das regras hoje vigentes de desconto da TUSD/TUST.
Outra vitória significativa ao setor diz respeito à temática de reserva de capacidade, que agora abrange tanto novos empreendimentos, quanto os existentes. Por fim, estabeleceu-se o prazo de 48 meses para a implementação de mecanismo de consideração de benefícios ambientais de empreendimentos.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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