MP998: conheça os principais pontos do texto aprovado que impactam o setor de renováveis

No último dia 17, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 998 (MP 998), aprovando o texto base e três dos 21 destaques apresentados pelos parlamentares.

MP998: CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO APROVADO QUE IMPACTAM O SETOR DE RENOVÁVEIS
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No último dia 17, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 998 (MP 998), aprovando o texto base e três dos 21 destaques apresentados pelos parlamentares. Com tal aprovação, o texto seguiu para o Senado, onde precisa ser votado até o dia 09 de fevereiro de 2021 ou a Medida caducará.

Desde a sua publicação, no dia 02 de setembro de 2020, muito se falou sobre a MP do Consumidor, cuja vinda foi motivada por alguns fatores, dos quais destaco três:

- A necessidade de se amenizar os possíveis impactos trazidos pela Conta COVID à tarifa dos consumidores;

- A busca por uma maior sobriedade na tarifa dos consumidores, com a redução de alguns dos incentivos que, na visão do Governo, são responsáveis por parte do “inchaço” tarifário atual;

- A vontade de se dar maior celeridade a temas que, até então, seriam endereçados somente na reforma do setor elétrico - que tem caminhado a passos lentos no Congresso por meio, principalmente, do PLS 232.

E, se depender da redação aprovada na Câmara, esses objetivos serão atendidos. Da destinação de recursos não contratados do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e do Programa de Eficiência Energética, ao fim do desconto do fio para as renováveis de maior porte, e à reorganização do setor nuclear brasileiro, todos os pontos se encontram presentes no texto enviado ao Senado.

Em que pese a multiplicidade de temas abordados na MP 998, duas disposições são especialmente relevantes para o setor de renováveis. Para entendermos o primeiro deles, é preciso relembrar que os empreendimentos de energias renováveis que forneçam energia, por exemplo, a leilões ou ao Ambiente de Contratação Livre possuem desconto no valor pago a título de uso pela rede de distribuição (TUSD) ou transmissão (TUST). 

Este desconto, que é regulado pela Resolução Normativa 77/2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica, varia entre 50% a 100%, a depender do porte do empreendimento e de sua fonte de energia. 

Pelo texto aprovado na Câmara, empreendimentos novos de fontes renováveis - com exceção das usinas hídricas de até 30 MW - somente receberão o desconto se solicitarem outorga para funcionamento em até 12 meses da data de publicação da MP convertida em Lei. Caso o empreendimento já possua outorga e necessite realizar alguma alteração (seja na titularidade ou na capacidade), esta deverá ser solicitada no mesmo prazo. Concedida a outorga, a usina deverá estar em pleno funcionamento em até 48 meses depois. 

Dado que o texto só será analisado no Senado em fevereiro - se o for - e que, após, seguirá para sanção presidencial, a expectativa é de que a publicação da Lei que se originará do processo só ocorra em março de 2021. Logo, os desenvolvedores precisam se programar para solicitar a outorga de seus empreendimentos até março de 2022. 

Apesar de a retirada dos benefícios ser altamente criticada por diversos segmentos do setor elétrico, a redação aprovada representa um pequeno, porém importante incremento frente à de setembro: antes o prazo final para apresentação dos referidos pedidos era 31 de agosto de 2021.

Para as pequenas centrais hidrelétricas, a retirada do desconto ocorrerá de forma gradual - mantendo-se o desconto de 50% por cinco anos, ao qual se sucederá desconto de 25% por mais cinco anos. A inserção deste ponto, que se deu a partir da votação de um destaque (ou seja, essa disposição não estava presente no texto base da MP), representa quebra de isonomia no tratamento das renováveis e pode ser objeto de questionamento no Senado.

A segunda disposição diz respeito à criação do mecanismo de valoração de atributos ambientais. Por ela, o Governo deverá definir as diretrizes para a criação do respectivo mecanismo em até 12 meses - também da publicação da norma -, levando em consideração a garantia da segurança de suprimento e a competitividade das fontes. 

A valoração dos atributos ambientais das fontes é medida bem-vinda e alinhada às tendências globais e aos compromissos climáticos firmados pelo país. Para que o setor opere bem, a medida deve ser acompanhada ainda da valoração dos atributos elétricos e sociais, assegurando uma política energética em linha com os anseios e necessidades da sociedade.

Contudo, a falta de clareza sobre como se dará a valoração dos atributos ambientais alimenta o risco de que, a depender da metodologia adotada, sua vinda acabe por favorecer ainda mais o desenvolvimento da energia nuclear no país.

Soma-se a isso, a inexistência de qualquer previsão sobre quando tal mecanismo será efetivamente implementado. Ou seja, a expectativa do setor de que a vinda de tal valoração ajudará a equilibrar os impactos advindos do término do desconto no fio para os novos projetos de renováveis pode tardar a se concretizar. Nessa seara, importante também ter em mente que os projetos que se beneficiarem do desconto no fio não serão elegíveis à aplicação deste atributo. 

Para as fontes renováveis, o texto da MP 998 que saiu da Câmara ao Senado deixa um leve amargor: concretizam-se as medidas que põe fim ao incentivo existente, e são deixadas para o amanhã um olhar mais cauteloso para as medidas que poderiam ajudar a alinhar as práticas brasileiras àquelas recomendadas internacionalmente. 

Agora, fica com o Senado a tarefa de reparar esse desequilíbrio, ao mesmo tempo em que aprova o texto da MP 998 logo nos primeiros dias após o retorno de suas atividades após o recesso parlamentar. 

*Bárbara Rubim é advogada e fundadora da Bright Strategies, consultoria voltada à análise do setor de elétrico e a auxiliar empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída.  A executiva trabalha no setor de energia há mais de sete anos, já tendo coordenado a área de estratégia e inovação da Alsol Energias Renováveis e estado à frente da campanha de energia do Greenpeace Brasil. Advogada de formação, também atuou como Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e desenvolveu projetos para a ONU-Habitat. Atualmente, ocupa a cadeira de Vice-Presidente para Geração Distribuída do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

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Bárbara Rubim

Bárbara Rubim é advogada e fundadora da Bright Strategies, consultoria voltada à análise do setor de elétrico e a auxiliar empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída. A executiva trabalha no setor de energia há mais de sete anos, já tendo coordenado a área de estratégia e inovação da Alsol Energias Renováveis e estado à frente da campanha de energia do Greenpeace Brasil. Advogada de formação, também atuou como Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e desenvolveu projetos para a ONU-Habitat. Atualmente, ocupa a cadeira de Vice-Presidente para Geração Distribuída do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

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