Aneel suspende o corte de energia por inadimplência até setembro
Medida vale para clientes residenciais da categoria baixa renda, unidades hospitalares, centros de distribuição de vacinas, entre outros


Até 30 de setembro, as distribuidoras de energia estão impedidas de interromper o fornecimento de eletricidade por falta de pagamentos dos consumidores residenciais baixa renda e daqueles em que há pessoas dependentes de energia elétrica para a preservação da vida humana. A medida já estava em vigor desde 26 de março e terminaria neste mês.
Nesta terça-feira (15), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo da medida em função do cenário pandêmico. Segundo o regulador, é reconhecido que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa no orçamento familiar.
"É importante deixar uma mensagem de que a Aneel está acompanhando os indicadores e os impactos da pandemia e, por isso, a gente vem tomando ações nesse sentido para manter o equilíbrio entre as concessões, com esse olhar sensível para o consumidor de energia elétrica nesse momento de pandemia", disse a diretora Elisa Bastos.
O diretor Sandoval Feitosa disse que foram avaliados os impactos na prestação do serviço e na arrecadação e os números dão segurança a decisão do regulador. "Desde o início da pandemia a Aneel tem tomado decisões que equilibram a prestação do serviço e os interesses legítimos das distribuidoras de energia. Também amparamos o principal responsável por toda essa estrutura que ora regulamos, que são os consumidores de energia elétrica", declarou.
A decisão da Aneel prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 928/2021, que veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras das subclasses residenciais baixa renda; onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, incluindo unidades hospitalares, instituto médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídoto; para as quais a distribuidora suspender o envio da fatura impressa sem a anuência do consumidor; e, que estejam em locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras.
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Wagner Freire
Jornalista com Bacharel em Comunicação Social pela FMU e pós-graduado em Finanças. Especialista com mais de 10 anos de experiência na cobertura do mercado de energia elétrica, tendo trabalhado no Estadão, CanalEnergia, Jornal da Energia, Revista GTD e DCI.
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