Aneel avança na regulamentação de usinas híbridas no Brasil

As usinas híbridas representam a combinação de duas tecnologias, como eólica e solar, em um mesmo site, compartilhando a infraestrutura de conexão e transmissão de energia elétrica

ANEEL AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DE USINAS HÍBRIDAS NO BRASIL
Foto: Banco de imagem

As usinas híbridas representam a combinação de duas tecnologias, como eólica e solar, em um mesmo site, compartilhando a infraestrutura de conexão e transmissão de energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avançou na regulamentação desse novo arranjo ao abrir a segunda fase da consulta pública 61/2020 nesta quarta-feira (18/8).

Esse novo momento de discussão apresenta a proposta de norma estruturada pela Aneel após o recebimento de 141 contribuições de 28 participantes na primeira fase da consulta pública. “O que se busca é uma norma simples e que garanta a liberdade dos investidores na escolha das melhores soluções tecnológicas, mas sempre tomando o cuidado de evitar a redistribuição de custos da rede e a criação de subsídios cruzados”, disse a diretora da Aneel Elisa Bastos, relatora do tema.

A norma em análise visa preparar um ambiente regulatório adequado para novos modelos de negócio que permitam que empreendimentos híbridos ou associados agreguem energia nova ao sistema, utilizando a rede de forma otimizada. As usinas híbridas ou associadas podem trazer ganhos de eficiência para o sistema elétrico, relacionados principalmente à complementaridade de geração e ao uso otimizado da rede, reduzindo custos de operação e postergando a necessidade de investimentos em expansão.

A regulamentação proposta pela ANEEL apresenta os parâmetros para a outorga de centrais geradoras híbridas e associadas e para a contratação do uso dos sistemas de transmissão. Ela também define a forma de tarifação desses empreendimentos e da aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

A consulta pública estará disponível para contribuições até 16 de setembro 2021 pelo e-mail cp061_2020_fase2@aneel.gov.br. A minuta de norma e outros documentos relacionados poderão ser acessados na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da consulta pública nº 061/2020.

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Wagner Freire

Jornalista com Bacharel em Comunicação Social pela FMU e pós-graduado em Finanças. Especialista com mais de 10 anos de experiência na cobertura do mercado de energia elétrica, tendo trabalhado no Estadão, CanalEnergia, Jornal da Energia, Revista GTD e DCI.

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