Aneel abre Consulta Pública sobre acesso à transmissão para geração renovável
Agência ainda aprovou o aperfeiçoamento de normas de serviços ancilares ao sistema elétrico


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/04) a abertura da segunda fase da Consulta Pública 52/2022 para obter subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores de energia solar e eólica.
Conforme a agência, o objetivo é aperfeiçoar a regulação diante do crescimento da demanda de projetos de geração dessas fontes e compatibilizar com o aumento na complexidade operacional da transmissão.
O tema, que integra a Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2022-2023, visa o uso eficiente da rede e adequada alocação de custos, ao determinar critérios objetivos e simplificar o processo de acesso aos geradores.
Na primeira fase da CP 52/2022, a ANEEL recebeu 266 sugestões de 7 de novembro de 2022 a 6 de janeiro deste ano. Nesta segunda fase, a agência propõe uma nova alternativa considerada mais aderente aos objetivos que são redução de custos; condições para o uso eficiente da rede; simplificação do processo de acesso e estabelecimento da matriz de risco dos geradores no acesso.
A Consulta Pública também irá receber sugestões às minutas de aperfeiçoamento do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, que consta da Resolução Normativa 905/2020 e das Resoluções Normativas 875/2020 e 876/2020.
Interessados poderão enviar contribuições de 28 de abril a 27 de junho por intercâmbio documental. Mais informações sobre a proposta e forma de contribuição no link antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas
Aperfeiçoamento de normas de serviços ancilares
Ainda na terça-feira (25/04), a diretoria da Aneel aprovou o aprimoramento da Resolução Normativa 1.030/2022, que contém as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN), como resultado da Consulta Pública 83/2021. A reguladora analisou as 51 contribuições enviadas à Consulta Pública por associações e empresas do setor.
Os serviços ancilares, também conhecidos como serviços auxiliares, são prestados por geradores de energia ao SIN. Conforme o Operador Nacional do Sistema Elétrico, eles são essenciais para garantir que o sistema elétrico, da geração ao consumo, funcione de forma adequada e mantém a segurança de fornecimento apesar das variações.
O aperfeiçoamento foi motivado pela necessidade de adaptação ao crescimento da participação de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, em especial eólica e solar, que modificou a dinâmica de operação do SIN.
Esse cenário trouxe novos desafios ao planejamento, à programação e à operação do sistema elétrico pelo ONS, o qual tem sido demandado a considerar requisitos distintos para compensar a rápida variação de potência ao longo do dia. A Aneel considera que a prestação de serviços ancilares é um elemento essencial para esse equilíbrio.
Conforme a agência, além desta consolidação, esta revisão possibilitará que o ONS disponha de produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental, também denominado de Sandboxes Regulatórios. Trata-se de um avanço na regulamentação dos serviços ancilares, e uma contribuição para o setor, que propiciará uma maior eficiência da prestação dos serviços ancilares, a um menor custo para o consumidor.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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